Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

Notícias • 13 de Janeiro de 2025

Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 13-1, a Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2025, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2025, é a seguinte:

Salário de Contribuição                                              Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS

Até R$ 1.518,00                                                            7,5%

De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88                                     9%

De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83                                    12%

De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41                                     14%

A partir de 1-1-2025, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Mensal                                                 Valor da Quota

Não superior a R$ 1.906,04                                          R$ 65,00

A Portaria Interministerial 6 MPS-MF/2025 revoga a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024.

Fonte: COAD

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Salário – Definição – Reforma Trabalhista Alterações
20 de Dezembro de 2017

Salário – Definição – Reforma Trabalhista Alterações

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal (alterada pela MP 808/17), o...

Leia mais
Notícias Turma anula justa causa de empregado que faltava ao serviço, por constatar duplicidade de punição
01 de Dezembro de 2014

Turma anula justa causa de empregado que faltava ao serviço, por constatar duplicidade de punição

Se o empregado já foi punido com suspensão por faltas injustificadas, ele não pode ser dispensado por justa causa pela mesma razão. Isto porque é...

Leia mais
Notícias Justiça reconhece estabilidade a vendedora demitida a um ano da aposentadoria
18 de Dezembro de 2018

Justiça reconhece estabilidade a vendedora demitida a um ano da aposentadoria

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu estabilidade pré-aposentadoria a vendedora da RN Comércio Varejista S.A. (Ricardo Eletro)...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682