Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

Notícias • 13 de Janeiro de 2025

Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 13-1, a Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2025, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2025, é a seguinte:

Salário de Contribuição                                              Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS

Até R$ 1.518,00                                                            7,5%

De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88                                     9%

De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83                                    12%

De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41                                     14%

A partir de 1-1-2025, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Mensal                                                 Valor da Quota

Não superior a R$ 1.906,04                                          R$ 65,00

A Portaria Interministerial 6 MPS-MF/2025 revoga a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024.

Fonte: COAD

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias READAPTAÇÃO DE EMPREGADO E A IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO SALÁRIO
25 de Fevereiro de 2019

READAPTAÇÃO DE EMPREGADO E A IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO SALÁRIO

Uma questão que, por vezes, surge no ambiente empresarial é a possibilidade de que determinado empregado tenha redução de salário em virtude de...

Leia mais
Notícias Trabalhador é reintegrado após dispensa discriminatória
01 de Dezembro de 2022

Trabalhador é reintegrado após dispensa discriminatória

A Constituição Federal de 1988 submete o poder econômico a princípios norteadores, como o valor social do trabalho, a dignidade humana e a função...

Leia mais
Notícias A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPREGADA SEGURADA DURANTE O PERÍODO DE PERCEPÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE SEGUE EM DISCUSSÃO NOS TRIBUNAIS
09 de Dezembro de 2022

A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPREGADA SEGURADA DURANTE O PERÍODO DE PERCEPÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE SEGUE EM DISCUSSÃO NOS TRIBUNAIS

A partir da decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 576.967 que redundou no Tema de Repercussão Geral n° 72 não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682