Fornecedora de refeições vence disputa

Notícias • 22 de Junho de 2021

Fornecedora de refeições vence disputa

Para juiz, preenchimento da cota deve considerar o número de trabalhadores em cada estabelecimento


Uma empresa conseguiu anular um auto de infração por não cumprimento da cota de aprendizes com uma fundamentação pouco usada no Judiciário. O juiz Flavio Bretas Soares, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou a tese de que o preenchimento da cota deve considerar o número de trabalhadores em cada estabelecimento e não o total de empregados contratados pela empresa.

A decisão beneficia uma grande fornecedora de refeições para escolas e universidades no Estado de São Paulo. A empresa atua em cerca de 180 estabelecimentos. Na sentença, foi determinada a restituição da multa paga, no valor de R$ 2 mil (processo nº 1000161-29.2020.5.02.0028).

A empresa alegou que, com base na lei, a cota deve ser cumprida apenas em estabelecimentos com mais de sete funcionários e não se poderia considerar o número total de empregados. Na quase totalidade de estabelecimentos atendidos, a fornecedoras de refeições atua com menos de sete empregados.

“Considerando que o artigo 429 da CLT prevê que a análise do atendimento da cota de aprendizagem seja realizada em cada estabelecimento empresarial, conclui-se pela ilegalidade na autuação”, afirma o juiz na decisão.

Segundo o advogado da empresa, Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do FAS Advogados, o precedente é relevante para milhares de prestadores de serviços. “É praticamente impossível uma empresa conseguir cumprir a nobre função de treinar aprendizes à distância e dentro das dependências do cliente”, diz.

Procurada pelo Valor, a Advocacia Geral da União não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: VALOR ECONÔMICO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PORTAL E-SOCIAL PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE A DEDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO CUSTO SALARIAL DOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DE EMPREGADO COM COVID-19
16 de Abril de 2020

PORTAL E-SOCIAL PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE A DEDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO CUSTO SALARIAL DOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DE EMPREGADO COM COVID-19

Foi disponibilizada no portal do eSocial, a Nota Orientativa nº 2020.21, com o detalhamento do procedimento a ser adotado pelos empregadores...

Leia mais
Notícias Chamado de “negão gordo” pelo supervisor, instalador hidráulico obtém reparação por danos morais
11 de Novembro de 2024

Chamado de “negão gordo” pelo supervisor, instalador hidráulico obtém reparação por danos morais

Um instalador hidráulico que era chamado de “gordo”, “negão” e “negão gordo” pelo...

Leia mais
Notícias Negociado deve prevalecer sobre legislado em caso de participação nos lucros ou resultados da empresa
24 de Janeiro de 2023

Negociado deve prevalecer sobre legislado em caso de participação nos lucros ou resultados da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu que normas estabelecidas em acordos e convenções coletivas de trabalho devem...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682