Fornecedora de refeições vence disputa

Notícias • 22 de Junho de 2021

Fornecedora de refeições vence disputa

Para juiz, preenchimento da cota deve considerar o número de trabalhadores em cada estabelecimento


Uma empresa conseguiu anular um auto de infração por não cumprimento da cota de aprendizes com uma fundamentação pouco usada no Judiciário. O juiz Flavio Bretas Soares, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou a tese de que o preenchimento da cota deve considerar o número de trabalhadores em cada estabelecimento e não o total de empregados contratados pela empresa.

A decisão beneficia uma grande fornecedora de refeições para escolas e universidades no Estado de São Paulo. A empresa atua em cerca de 180 estabelecimentos. Na sentença, foi determinada a restituição da multa paga, no valor de R$ 2 mil (processo nº 1000161-29.2020.5.02.0028).

A empresa alegou que, com base na lei, a cota deve ser cumprida apenas em estabelecimentos com mais de sete funcionários e não se poderia considerar o número total de empregados. Na quase totalidade de estabelecimentos atendidos, a fornecedoras de refeições atua com menos de sete empregados.

“Considerando que o artigo 429 da CLT prevê que a análise do atendimento da cota de aprendizagem seja realizada em cada estabelecimento empresarial, conclui-se pela ilegalidade na autuação”, afirma o juiz na decisão.

Segundo o advogado da empresa, Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do FAS Advogados, o precedente é relevante para milhares de prestadores de serviços. “É praticamente impossível uma empresa conseguir cumprir a nobre função de treinar aprendizes à distância e dentro das dependências do cliente”, diz.

Procurada pelo Valor, a Advocacia Geral da União não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: VALOR ECONÔMICO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Escassez legislativa – Advogados e seus clientes lidam com poucas leis do trabalho nos EUA
23 de Junho de 2022

Escassez legislativa – Advogados e seus clientes lidam com poucas leis do trabalho nos EUA

O Direito do Trabalho nos EUA tem poucas leis e elas são relativamente curtas e esparsas. Não há uma consolidação das leis do trabalho. Direitos e...

Leia mais
Notícias Loja de departamentos não responderá por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias
27 de Outubro de 2022

Loja de departamentos não responderá por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias

O contrato entre as empresas era de facção. 26/10/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade...

Leia mais
Notícias Auxiliar de estoque demitido por postar vídeos irônicos sobre empresa tem justa causa revertida
20 de Janeiro de 2026

Auxiliar de estoque demitido por postar vídeos irônicos sobre empresa tem justa causa revertida

Conclusão de que postagens teriam prejudicado a empresa exigiria reexame de provas Resumo: - Um auxiliar de estoque de uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682