Gestante em contrato temporário tem estabilidade provisória afastada

Notícias • 27 de Março de 2017

Gestante em contrato temporário tem estabilidade provisória afastada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais admitida em contrato temporário (Lei 6.019/74) quando estava grávida. A Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. chegou a ser condenada a indenizá-la pelo período da estabilidade gestacional, mas, segundo a Turma, o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481 da CLT.

A auxiliar assinou contrato de três meses em julho de 2014 e, conforme o previsto, teve o vínculo encerrado em outubro do mesmo ano. Ela então ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reintegração ao emprego, com base na estabilidade garantida à gestante.

O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) julgou improcedente o pedido, ressaltando que o contrato de trabalho temporário possui características específicas, “devendo perdurar tão somente pelo prazo estipulado pela lei e pelas partes”. A sentença observou que, apesar de o exame ter confirmado que ela já estava grávida de 23 semanas ao ser admitida, a ajudante já tinha ciência de que trabalharia por apenas três meses.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar recurso, entendeu que a gestante, mesmo sob a regência de contrato temporário, tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No entanto, converteu a reintegração em indenização, uma vez que o período de estabilidade já tinha terminado.

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar de limpeza reprovada em exame médico admissional não deve ser indenizada
06 de Novembro de 2019

Auxiliar de limpeza reprovada em exame médico admissional não deve ser indenizada

A Justiça do Trabalho gaúcha isentou um supermercado de indenizar por danos morais e materiais uma auxiliar de limpeza que não passou no exame...

Leia mais
Notícias Os impactos das alterações da NR-1 nas informações prestadas ao eSocial
02 de Março de 2026

Os impactos das alterações da NR-1 nas informações prestadas ao eSocial

Os cuidados com a saúde ocupacional dos empregados tem recebido progressivamente mais importância junto aos empregadores, especialmente...

Leia mais
Notícias Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez
18 de Janeiro de 2019

Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão no processo TST-RR-663-70.2015.5.02.0024, entendeu ser devida indenização a empregado que não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682