Gestante que recusou retornar ao emprego não garante indenização compensatória

Notícias • 21 de Dezembro de 2016

Gestante que recusou retornar ao emprego não garante indenização compensatória

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – EMPREGADA GESTANTE – RECUSA À SOLICITAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO

O direito assegurado no artigo 10, II, “b”, do ADCT, é de garantia do emprego à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e não a percepção de salários de período de deliberada inatividade.

A disposição constitucional em análise protege o nascituro de uma forma singular e expressamente determinada no texto do artigo 10, II, “b”, do ADCT, qual seja, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Evidentemente que, resguardando-se o direito à manutenção do emprego da mulher gestante, está-se tutelando também, e principalmente, o direito do nascituro.

A subsistência da gestante decorrente da garantia de sua fonte de sustento, aqui, é a órbita de proteção conferida pelo constituinte ao nascituro. Inviável ir além e admitir que o resguardo aos direitos do nascituro garantiria o salário a quem inequivocamente não tem intenção de trabalhar. Importa ponderar que a renúncia a direito – tenha ele o status de direito fundamental ou não – não se confunde com a faculdade de não exercê-lo.

Hipótese em que não se caracteriza a renúncia, mas sim o não exercício do direito, uma vez que a reclamada, tão logo ciente do estado gravídico da reclamante, cancelou o aviso de rescisão dado dias antes, solicitando o retorno da trabalhadora ao emprego, o que foi por esta recusado por sua própria conveniência, sem prova de justificativa juridicamente relevante. Recurso improvido.

(TRT – 4ª Região – Recurso Ordinário 20294-34.2014.5.04.0006 – Relatora Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo – DeJT de 26-10-2015)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT3 – Empregada não pode realizar atividade que exija esforço muscular de mais de 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em tarefa ocasional
23 de Novembro de 2016

TRT3 – Empregada não pode realizar atividade que exija esforço muscular de mais de 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em tarefa ocasional

Você sabia que o empregador não pode exigir da empregada mulher qualquer esforço que lhe demande força muscular superior a 20 quilos, em trabalho...

Leia mais
Notícias Serviço militar conta como tempo de contribuição e serve para carência
09 de Julho de 2019

Serviço militar conta como tempo de contribuição e serve para carência

O serviço militar, além de computar como tempo de serviço/contribuição, também deve ser considerado para fins de carência. Este entendimento foi...

Leia mais
Notícias Verbas rescisórias de empregado falecido devem ser pagas a dependentes habilitados perante o INSS
01 de Abril de 2022

Verbas rescisórias de empregado falecido devem ser pagas a dependentes habilitados perante o INSS

Publicado em 01.04.2022 O processo foi extinto sem resolução de mérito por falta de prova de que os interessados teriam direito a receber os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682