Gestante que recusou retornar ao emprego não garante indenização compensatória

Notícias • 21 de Dezembro de 2016

Gestante que recusou retornar ao emprego não garante indenização compensatória

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – EMPREGADA GESTANTE – RECUSA À SOLICITAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO

O direito assegurado no artigo 10, II, “b”, do ADCT, é de garantia do emprego à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e não a percepção de salários de período de deliberada inatividade.

A disposição constitucional em análise protege o nascituro de uma forma singular e expressamente determinada no texto do artigo 10, II, “b”, do ADCT, qual seja, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Evidentemente que, resguardando-se o direito à manutenção do emprego da mulher gestante, está-se tutelando também, e principalmente, o direito do nascituro.

A subsistência da gestante decorrente da garantia de sua fonte de sustento, aqui, é a órbita de proteção conferida pelo constituinte ao nascituro. Inviável ir além e admitir que o resguardo aos direitos do nascituro garantiria o salário a quem inequivocamente não tem intenção de trabalhar. Importa ponderar que a renúncia a direito – tenha ele o status de direito fundamental ou não – não se confunde com a faculdade de não exercê-lo.

Hipótese em que não se caracteriza a renúncia, mas sim o não exercício do direito, uma vez que a reclamada, tão logo ciente do estado gravídico da reclamante, cancelou o aviso de rescisão dado dias antes, solicitando o retorno da trabalhadora ao emprego, o que foi por esta recusado por sua própria conveniência, sem prova de justificativa juridicamente relevante. Recurso improvido.

(TRT – 4ª Região – Recurso Ordinário 20294-34.2014.5.04.0006 – Relatora Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo – DeJT de 26-10-2015)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A RECUSA NO RECEBIMENTO DA IMUNIZAÇÃO PARA COVID-19 E OS POSSÍVEIS REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
11 de Janeiro de 2022

A RECUSA NO RECEBIMENTO DA IMUNIZAÇÃO PARA COVID-19 E OS POSSÍVEIS REFLEXOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

A partir da nova onda de infecção pelo novo coronavírus decorrente da chegada da variante omicron ao país, retorna ao centro das discussões o...

Leia mais
Notícias Folga semanal deve ser usufruída dentro de sete dias, decide TRT-6
07 de Fevereiro de 2018

Folga semanal deve ser usufruída dentro de sete dias, decide TRT-6

A folga semanal deve ser usufruída dentro do período de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...

Leia mais
Notícias Anotação da data de saída do emprego deve compreender a projeção do aviso prévio, decide 8ª Turma
27 de Setembro de 2019

Anotação da data de saída do emprego deve compreender a projeção do aviso prévio, decide 8ª Turma

Uma indústria petroquímica foi condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha a retificar as anotações na carteira de trabalho de um ex-empregado. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682