Gilmar Mendes pede vista em julgamento de ADI sobre jornada “12×36”

Notícias • 04 de Maio de 2021

Gilmar Mendes pede vista em julgamento de ADI sobre jornada “12×36”
Publicado em 3 de maio de 2021

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que questiona a possibilidade de a chamada jornada “12×36” ser pactuada por meio de acordo individual. Assim, o caso fica suspenso até a devolução dos autos. A previsão consta do artigo 59-A, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Segundo a norma, as partes podem, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

Além disso, o parágrafo único desse artigo prevê que a remuneração mensal decorrente da jornada “12×36” abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

A ADI estava sendo julgada no Plenário virtual da Corte, em sessão que se encerra nesta sexta-feira (30/4). Até o pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, havia votado. Em seu entendimento, os dispositivos são inconstitucionais, devendo a ação deve ser julgada procedente.

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Ela sustenta que, ao permitir a adoção de jornada de 12×36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo da CLT viola o disposto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

ADI 5.994

Fonte: Consultor Jurídico
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador acidentado durante intervalo de almoço será indenizado por empreiteira
17 de Outubro de 2023

Trabalhador acidentado durante intervalo de almoço será indenizado por empreiteira

Ajudante de serviços gerais acidentado em veículo fornecido por uma empreiteira, quando transitava durante o intervalo intrajornada, será indenizado...

Leia mais
Notícias PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO APROVA QUADRO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÕES RELACIONADO A CBO
08 de Junho de 2022

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO APROVA QUADRO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÕES RELACIONADO A CBO

A edição do Diário Oficial da União do dia 30 de maio de 2022 conteve em sua publicação a Portaria 1.255/2022 do Ministério do Trabalho e...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /OUTUBRO DE  2019
18 de Setembro de 2019

Obrigações Sociais /OUTUBRO DE 2019

DIA 04 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682