Hering é condenada por responsabilidade subsidiária em contrato de facção

Notícias • 27 de Fevereiro de 2020

Hering é condenada por responsabilidade subsidiária em contrato de facção

Publicado em 27.02.2020

A Terceira Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da CIA. Hering pelas obrigações trabalhistas de ex-empregada da Facção AM da Veiga. A trabalhadora exerceu a atividade de costureira na empresa por mais de quatro anos.

Na decisão, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma pois “havia fortes indícios” de que a existência da facção decorria justamente da relação comercial mantida com a Hering. Para o Juízo, houve “claramente a ingerência da 2ª reclamada no desenvolvimento da atividade econômica da 1ª reclamada, uma vez que o controle vai além de mero controle de qualidade das peças produzidas, atingindo a administração quanto aos seus funcionários”.

Inconformada, a empresa recorreu ao segundo grau alegando tratar-se de uma relação comercial entre empresas e que a inspeção de qualidade das peças produzidas pela parceira comercial “não revelam qualquer gestão, ingerência ou fraude” por parte da recorrente.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Mário Bottazzo, afirmou que a prova documental juntada pela própria empresa, segunda reclamada, revelou a ingerência da tomadora de serviços em relação aos serviços prestados pela facção já que a subcontratação de mão de obra só podia ocorrer com a expressa autorização da segunda ré, que também fiscalizava o cumprimento das obrigações trabalhistas.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Redução da jornada de trabalho sem redução salarial
20 de Março de 2024

Redução da jornada de trabalho sem redução salarial

No julgamento do RR n. 20253-08.2018.5.04.0821, a 7ª T. do TST, por unanimidade, reformou a sentença do TRT da 4ª Região e...

Leia mais
Notícias TRT15 – Empresa é condenada a indenizar trabalhador ofendido com palavrões pelo superior hierárquico
31 de Agosto de 2016

TRT15 – Empresa é condenada a indenizar trabalhador ofendido com palavrões pelo superior hierárquico

A 1ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma empresa de pequeno porte, do ramo metalúrgico, e reduziu de R$ 50.081,50 (o...

Leia mais
Notícias Família receberá indenização por morte de ajudante geral em acidente de trânsito
22 de Abril de 2019

Família receberá indenização por morte de ajudante geral em acidente de trânsito

Ele se deslocava em estradas para prestar serviços em diversos municípios. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682