Homologado acordo extrajudicial entre financeira e analista de crédito com quitação geral

Notícias • 19 de Outubro de 2021

Homologado acordo extrajudicial entre financeira e analista de crédito com quitação geral

Para a 3ª Turma, não há indícios de fraude ou de desvirtuamento da transação.

19/10/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de acordo extrajudicial firmado entre a BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, de São Paulo (SP), e um analista de crédito, dando quitação geral ao contrato de trabalho com a empresa. Segundo o colegiado, não há registro de descumprimento dos requisitos para a validade do trato nem indícios de fraude ou desvirtuamento.

Renúncia

O analista trabalhou para a BV de 2009 a 2019. O acordo previa o pagamento de uma indenização de R$ 53 mil, em parcela única, e estabelecia que, uma vez homologado em juízo e efetuados os pagamentos e cumpridas as condições, o trabalhador renunciava aos eventuais direitos relativos ao contrato de trabalho.

Em sua manifestação no pedido de homologação, a empresa informou que os valores diziam respeito ao aviso prévio proporcional e a diferenças de participação nos lucros e de FGTS, com natureza indenizatória.

Acordo extrajudicial

O artigo 855-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que a homologação de acordo extrajudicial tem início por petição conjunta das partes, que têm de estar representadas por advogados diferentes.

Quitação restrita

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou o acordo lícito, mas afastou a possibilidade de quitação genérica de parcelas que não constassem do documento, limitando-a aos direitos especificados no processo. Segundo a sentença, a quitação geral só seria possível em acordos firmados em juízo.

Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para o qual, apesar da concordância manifestada pela empresa e pelo empregado, o Judiciário não tem apenas a função homologatória, mas deve analisar os termos acordados.

Negócio jurídico válido

O relator do recurso de revista da financeira, ministro Alberto Bresciani, observou que, não havendo, nos autos, registro de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos na lei nem indícios de lide simulada ou de desvirtuamento do instituto da transação, não há impedimento à homologação integral do acordo firmado entre partes, com quitação integral do contrato de trabalho extinto.

Ele citou precedentes de outras Turmas do TST no sentido de que a mudança introduzida na CLT, ao criar a chamada jurisdição voluntária, permite a homologação judicial de transações extrajudiciais, cabendo ao Judiciário rejeitar o acordo integralmente caso verifique violação a dispositivos legais ou vícios de consentimento, mas não modular o seu conteúdo e homologá-lo apenas parcialmente.

A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado.

Processo: RR-1000129-18.2019.5.02.0009

Fonte: TST

 César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Uso de softwares para monitorar funcionários gera debate moral
30 de Setembro de 2021

Uso de softwares para monitorar funcionários gera debate moral

Publicado em 30 de setembro de 2021 Novas formas de rastreamento digital têm como premissa melhorar a produtividade. Brian Cramer montou um...

Leia mais
Notícias Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30
22 de Agosto de 2024

Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30

Documento é obrigatório para empresas com mais de 100 funcionários. Empresas brasileiras que empregam a partir de 100...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / OUTUBRO 2016
28 de Setembro de 2016

Obrigações Sociais / OUTUBRO 2016

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682