Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

Notícias • 18 de Novembro de 2025

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

No Tocantins (TO), a Vara do Trabalho de Araguaína julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Hospital Dom Orione. A sentença, publicada no último dia 5/11, reconheceu a ocorrência de assédio moral e sexual organizacional no ambiente de trabalho e impôs ao hospital uma série de medidas para prevenir e combater novas práticas de violência laboral.

A ação teve origem em inquéritos civis instaurados pelo MPT, que reuniram depoimentos de trabalhadores dos setores de Radiologia, Hemodinâmica, Obstetrícia e UTI Neonatal. Os relatos apontaram a existência de um ambiente hostil, com gritos, humilhações públicas, apelidos pejorativos e episódios de constrangimento por parte de médicos e gestores. Segundo o MPT, mesmo após recomendação formal em 2021, o hospital não adotou providências efetivas para corrigir as irregularidades.

Durante o processo, o hospital negou a existência de assédio sistêmico, afirmando que os casos relatados seriam isolados e já solucionados. A instituição também destacou ter contratado um canal externo de denúncias e implementado novas políticas de prevenção. No entanto, o juiz do trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho considerou que as medidas foram tardias e reativas, tomadas apenas após a atuação do MPT e o ajuizamento da ação.

Na sentença, o magistrado destacou que o assédio organizacional decorre não só de atos diretos, mas também da omissão do empregador em garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Conforme o entendimento do juiz, as provas reunidas confirmaram a existência de uma cultura institucional que tolerava práticas abusivas e desrespeitosas.

O magistrado determinou que o hospital adote uma série de medidas para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso. A instituição deve coibir qualquer prática de assédio moral ou sexual, promover a ampla divulgação de cartilhas educativas sobre o tema entre todos os trabalhadores e criar canais internos de denúncia que funcionem de forma efetiva, assegurando o sigilo das informações e a proteção das pessoas que relatarem irregularidades.

O hospital também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a ser revertido a projetos sociais indicados pelo MPT. Ao fundamentar a decisão, o juiz Maximiliano Pereira de Carvalho ressaltou que a tolerância com o assédio degrada a dignidade no trabalho e fere princípios constitucionais como o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

Processo nº 0000804-79.2025.5.10.0812

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
14 de Novembro de 2025

Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por unanimidade, modificaram sentença para...

Leia mais
Notícias TST define responsabilização do dono da obra por obrigações trabalhistas de empreiteiro
22 de Maio de 2017

TST define responsabilização do dono da obra por obrigações trabalhistas de empreiteiro

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo,...

Leia mais
Notícias Obrigações Acessórias
17 de Maio de 2024

Obrigações Acessórias

Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias Foram identificados cerca de 4 milhões de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682