Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

Notícias • 18 de Novembro de 2025

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

No Tocantins (TO), a Vara do Trabalho de Araguaína julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Hospital Dom Orione. A sentença, publicada no último dia 5/11, reconheceu a ocorrência de assédio moral e sexual organizacional no ambiente de trabalho e impôs ao hospital uma série de medidas para prevenir e combater novas práticas de violência laboral.

A ação teve origem em inquéritos civis instaurados pelo MPT, que reuniram depoimentos de trabalhadores dos setores de Radiologia, Hemodinâmica, Obstetrícia e UTI Neonatal. Os relatos apontaram a existência de um ambiente hostil, com gritos, humilhações públicas, apelidos pejorativos e episódios de constrangimento por parte de médicos e gestores. Segundo o MPT, mesmo após recomendação formal em 2021, o hospital não adotou providências efetivas para corrigir as irregularidades.

Durante o processo, o hospital negou a existência de assédio sistêmico, afirmando que os casos relatados seriam isolados e já solucionados. A instituição também destacou ter contratado um canal externo de denúncias e implementado novas políticas de prevenção. No entanto, o juiz do trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho considerou que as medidas foram tardias e reativas, tomadas apenas após a atuação do MPT e o ajuizamento da ação.

Na sentença, o magistrado destacou que o assédio organizacional decorre não só de atos diretos, mas também da omissão do empregador em garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Conforme o entendimento do juiz, as provas reunidas confirmaram a existência de uma cultura institucional que tolerava práticas abusivas e desrespeitosas.

O magistrado determinou que o hospital adote uma série de medidas para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso. A instituição deve coibir qualquer prática de assédio moral ou sexual, promover a ampla divulgação de cartilhas educativas sobre o tema entre todos os trabalhadores e criar canais internos de denúncia que funcionem de forma efetiva, assegurando o sigilo das informações e a proteção das pessoas que relatarem irregularidades.

O hospital também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, a ser revertido a projetos sociais indicados pelo MPT. Ao fundamentar a decisão, o juiz Maximiliano Pereira de Carvalho ressaltou que a tolerância com o assédio degrada a dignidade no trabalho e fere princípios constitucionais como o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

Processo nº 0000804-79.2025.5.10.0812

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicada portaria ampliando o prazo para o pagamento do FGTS suspenso nos municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul
05 de Julho de 2024

Publicada portaria ampliando o prazo para o pagamento do FGTS suspenso nos municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul

A edição do Diário Oficial da União do dia 04 de julho de 2024, conteve em sua publicação A Portaria MTE...

Leia mais
Notícias Empresa só evita multa se provar que contratação de deficiente é impossível
21 de Maio de 2015

Empresa só evita multa se provar que contratação de deficiente é impossível

A exclusão da multa administrativa imposta em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas só é possível se a...

Leia mais
Notícias Construtora que não concedeu licença-maternidade deve indenizar trabalhadora em mais de R$ 150 mil
12 de Março de 2024

Construtora que não concedeu licença-maternidade deve indenizar trabalhadora em mais de R$ 150 mil

Diretora de construtora deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682