Igualdade Salarial

Notícias • 22 de Março de 2024

Igualdade Salarial

STF julgará diretamente no Plenário ação que discute lei sobre igualdade salarial entre gêneros

Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações para subsidiar a análise do pedido.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da ação que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

A medida tem previsão no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, o rito deve ser aplicado "diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

O relator também pediu informações às Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso.

ADI 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNA) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) a fim de que o STF aprecie pontos da Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.

Após o prazo de 10 dias para as informações, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Processo: ADI 7612

Fonte: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES (E-SOCIAL / DCTFWEB / EFD-REINF) – SETEMBRO/2018
04 de Setembro de 2018

CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES (E-SOCIAL / DCTFWEB / EFD-REINF) – SETEMBRO/2018

E-SOCIAL: 06/09 – Transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300), para as empresas, e...

Leia mais
Notícias Pernoite em cabine de caminhão sem prova da prontidão ou do sobreaviso não configura horas extras
16 de Julho de 2021

Pernoite em cabine de caminhão sem prova da prontidão ou do sobreaviso não configura horas extras

O fato de o motorista pernoitar na boleia do caminhão não configura tempo à disposição do empregador e não gera direito a horas extras, sem que haja...

Leia mais
Notícias Turma garante estabilidade provisória a gestante que perdeu bebê no parto
01 de Abril de 2015

Turma garante estabilidade provisória a gestante que perdeu bebê no parto

Turma garante estabilidade provisória a gestante que perdeu bebê no parto A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682