Importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade

Notícias • 26 de Março de 2025

Importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade

O registro do evento “S-2230 – Afastamento Temporário” no eSocial agiliza a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, reduzindo o tempo de espera do trabalhador e do empregador.

Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados.

A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera do empregado para a concessão do benefício. Caso o afastamento não seja informado pelo empregador no eSocial, o trabalhador precisará apresentar uma declaração emitida pela empresa atestando o último dia de trabalho. Esse documento será submetido à análise de um servidor administrativo, que precisará transcrever manualmente as informações no sistema de benefícios, aumentando o tempo de processamento.

Nos casos de novo afastamento decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar o processamento dos benefícios, após a avaliação da incapacidade. A ausência desta informação pode impactar na concessão do benefício e na responsabilidade no pagamento dos dias de afastamento pelo empregador.

Diante disso, é essencial que os empregadores realizem a comunicação dos afastamentos dos trabalhadores com a máxima brevidade possível, por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário, conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Essa prática contribui para a redução do tempo de espera dos trabalhadores e aprimora a eficiência na análise dos benefícios pelo INSS.

Para mais informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS) ou acesse os canais de suporte disponíveis.

Fonte: eSocial

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT de Minas Gerais anula contrato intermitente do Magazine Luiza
14 de Dezembro de 2018

TRT de Minas Gerais anula contrato intermitente do Magazine Luiza

Advogada Thereza Carneiro: entendimento da 1ª Turma do TRT de Minas Gerais é um desestímulo às empresas O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de...

Leia mais
Notícias Ficar à espera de chamado da empresa dá direito a horas de sobreaviso
25 de Setembro de 2018

Ficar à espera de chamado da empresa dá direito a horas de sobreaviso

Uma empresa de Barueri, no interior de São Paulo, terá de pagar a um analista de suporte as horas relativas ao período em que ele ficava de...

Leia mais
Notícias Empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem
10 de Novembro de 2022

Empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem

A exigência de realizar exames de HIV e toxicológicos, não implica, por si só, dano à honra ou imagem. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682