Inconstitucionalidade das Contribuições ao sistema “S” e INCRA a partir da vigência da Emenda Constitucional 33/2001

Notícias • 24 de Julho de 2019

Inconstitucionalidade das Contribuições ao sistema “S” e INCRA a partir da vigência da Emenda Constitucional 33/2001

Algumas empresas estão obtendo êxito em ações judiciais nas quais discutem a inconstitucionalidade das contribuições sociais de intervenção no domínio econômico, destinadas ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) e da Contribuição Salário-Educação sobre a folha de salários.

As decisões favoráveis são fundamentadas no fato de que, a partir da promulgação da EC nº 33/2001, ficou expressamente determinado na Constituição Federal que a base de cálculo para as referidas contribuições pode ser o faturamento, a receita bruta ou valor da operação e sendo o caso de importação, o valor aduaneiro.

O novo texto constitucional não inclui a folha de salários como base de cálculo para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Portanto, as normas que tratam das contribuições ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema “S” e da Contribuição Salário-Educação, editadas antes da EC 33/2001, não possuem compatibilidade material com a nova redação da Constituição Federal.

Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que as contribuições ao Sistema “S” e INCRA possuem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, bem como de que o rol de hipóteses de base de cálculo para as referidas contribuições, constantes na Constituição Federal, é taxativo. Ou seja, não se pode incluir hipóteses de base de cálculo não prevista no texto constitucional, como a folha de salários.

É nesse contexto que alguns Tribunais Regionais Federais estão determinando que a Receita Federal se abstenha de exigir das empresas que ingressam com as ações judiciais o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros (SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema “S”, INCRA e Salário-Educação), que podem chegar a 5,8% da folha de salários.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contratação de pessoas com deficiência: desafios vão além da necessidade de inclusão
05 de Dezembro de 2023

Contratação de pessoas com deficiência: desafios vão além da necessidade de inclusão

A data de 3 de dezembro marca o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, criado em 1992 pela Assembleia Geral das Nações...

Leia mais
Notícias Trabalho infantil: Construtora é condenada por contratação de menor em atividades insalubres e perigosas
24 de Abril de 2024

Trabalho infantil: Construtora é condenada por contratação de menor em atividades insalubres e perigosas

Uma construtora sediada na capital mineira foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais coletivos, pela...

Leia mais
Notícias Reforma trabalhista volta à pauta da Corte
07 de Agosto de 2024

Reforma trabalhista volta à pauta da Corte

Além da reforma, proteção de trabalhadores em relação à automação e validade de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682