Inconstitucionalidade das Contribuições ao sistema “S” e INCRA a partir da vigência da Emenda Constitucional 33/2001

Notícias • 24 de Julho de 2019

Inconstitucionalidade das Contribuições ao sistema “S” e INCRA a partir da vigência da Emenda Constitucional 33/2001

Algumas empresas estão obtendo êxito em ações judiciais nas quais discutem a inconstitucionalidade das contribuições sociais de intervenção no domínio econômico, destinadas ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) e da Contribuição Salário-Educação sobre a folha de salários.

As decisões favoráveis são fundamentadas no fato de que, a partir da promulgação da EC nº 33/2001, ficou expressamente determinado na Constituição Federal que a base de cálculo para as referidas contribuições pode ser o faturamento, a receita bruta ou valor da operação e sendo o caso de importação, o valor aduaneiro.

O novo texto constitucional não inclui a folha de salários como base de cálculo para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Portanto, as normas que tratam das contribuições ao SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, Sistema “S” e da Contribuição Salário-Educação, editadas antes da EC 33/2001, não possuem compatibilidade material com a nova redação da Constituição Federal.

Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que as contribuições ao Sistema “S” e INCRA possuem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, bem como de que o rol de hipóteses de base de cálculo para as referidas contribuições, constantes na Constituição Federal, é taxativo. Ou seja, não se pode incluir hipóteses de base de cálculo não prevista no texto constitucional, como a folha de salários.

É nesse contexto que alguns Tribunais Regionais Federais estão determinando que a Receita Federal se abstenha de exigir das empresas que ingressam com as ações judiciais o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros (SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema “S”, INCRA e Salário-Educação), que podem chegar a 5,8% da folha de salários.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aposentado será indenizado por ter plano de saúde cancelado
23 de Maio de 2019

Aposentado será indenizado por ter plano de saúde cancelado

O estatuto da operadora previa a manutenção do benefício. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Refinaria de Petróleo...

Leia mais
Notícias A obrigatoriedade em relação ao conhecimento dos fatos discutidos no processo pelo preposto na Justiça do Trabalho
19 de Novembro de 2024

A obrigatoriedade em relação ao conhecimento dos fatos discutidos no processo pelo preposto na Justiça do Trabalho

Preposto é aquela pessoa que administra, dirige ou responde por uma empresa, entidade ou negócio por delegação do...

Leia mais
Notícias Fábrica de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais para contratar auxiliar
21 de Janeiro de 2021

Fábrica de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais para contratar auxiliar

A função de auxiliar na produção de alimentos é incompatível com esse tipo de comprovação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682