INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA.

Notícias • 19 de Julho de 2017

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA.

Considera-se discriminatória a despedida sem justa causa da reclamante no caso concreto, considerando que possuía expressivo tempo de serviço na reclamada e o ato ocorreu apenas 11 dias após a alta previdenciária, quando a trabalhadora ainda se encontrava em tratamento e tentando o restabelecimento do benefício. Extrapolação do poder diretivo do empregador e desrespeito ao princípio da boa-fé na execução dos contratos (CC, art. 422). Recurso ordinário da reclamante provido no aspecto. […]

(7ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Wilson Carvalho Dias. Processo n. 0000836-97.2014.5.04.0663 RO. Publicação em 19-05-2017)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ministra do STF nega pedido da Riachuelo contra folga de mulheres a cada 15 dias
20 de Outubro de 2022

Ministra do STF nega pedido da Riachuelo contra folga de mulheres a cada 15 dias

É o primeiro caso sobre o tema que chegou à Corte após decisão do TST desfavorável às empresas A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen...

Leia mais
Notícias Periculosidade não é devida ao empregado condutor de motocicleta quando o realiza de forma esporádica
16 de Março de 2020

Periculosidade não é devida ao empregado condutor de motocicleta quando o realiza de forma esporádica

Hodiernamente a condução de motocicletas no trânsito, principalmente nas grandes cidades, apresenta um acentuado risco de acidentes, que via de...

Leia mais
Notícias Etarismo em usina resulta em indenização a trabalhador
20 de Março de 2025

Etarismo em usina resulta em indenização a trabalhador

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a indenização por danos morais no valor de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682