INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA.

Notícias • 19 de Julho de 2017

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA.

Considera-se discriminatória a despedida sem justa causa da reclamante no caso concreto, considerando que possuía expressivo tempo de serviço na reclamada e o ato ocorreu apenas 11 dias após a alta previdenciária, quando a trabalhadora ainda se encontrava em tratamento e tentando o restabelecimento do benefício. Extrapolação do poder diretivo do empregador e desrespeito ao princípio da boa-fé na execução dos contratos (CC, art. 422). Recurso ordinário da reclamante provido no aspecto. […]

(7ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Wilson Carvalho Dias. Processo n. 0000836-97.2014.5.04.0663 RO. Publicação em 19-05-2017)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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