Indústria de alimentos é condenada por não conceder pausas de 10 minutos a auxiliar

Notícias • 03 de Junho de 2019

Indústria de alimentos é condenada por não conceder pausas de 10 minutos a auxiliar

A 5ª Turma aplicou analogicamente a pausa para serviços de mecanografia.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Averama Alimentos S.A., de Umuarama (PR), a pagar a uma auxiliar de produção, como horas extras, dez minutos a cada 90 minutos de trabalho. Na ausência de norma específica, a Turma aplicou analogicamente o artigo 72 da CLT, que prevê as pausas nos serviços de mecanografia.

Regra excepcional

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) haviam julgado improcedente o pedido da auxiliar. Segundo o TRT, o artigo 72 da CLT contém regra excepcional de repouso para os que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) e “não comporta incidência analógica”.

Segurança e saúde

No exame do recurso de revista da empregada, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho desenvolvido nas áreas de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. No tópico concernente à ergonomia, a NR 31 dispõe que, para as atividades realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. A norma não especifica, no entanto, as condições ou o tempo de duração das pausas.

Na avaliação do relator, diante dessa lacuna, admite-se a aplicação analógica dos intervalos previstos no artigo 72 da CLT, conforme a jurisprudência atual sobre a matéria.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1373-58.2016.5.09.0025

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Ferbasa é condenada por cancelar plano de saúde de operário com contrato de trabalho suspenso
19 de Janeiro de 2016

Ferbasa é condenada por cancelar plano de saúde de operário com contrato de trabalho suspenso

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral...

Leia mais
Notícias Atestado médico não precisa ter código da doença para ser válido, decide 2ª Turma
18 de Outubro de 2024

Atestado médico não precisa ter código da doença para ser válido, decide 2ª Turma

Colegiado levou em conta garantia constitucional da proteção à intimidade e mudança na jurisprudência do TST A...

Leia mais
Notícias Trabalhador pode usar gravação telefônica sem consentimento como prova
12 de Dezembro de 2016

Trabalhador pode usar gravação telefônica sem consentimento como prova

Um trabalhador pode usar uma gravação de conversa telefônica feita sem o consentimento da empresa como prova de que deveria receber mais pelos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682