Informações sobre o processo trabalhista no e-Social

Notícias • 16 de Novembro de 2023

Informações sobre o processo trabalhista no e-Social

A obrigação de inclusão das informações inerentes aos processos trabalhistas na plataforma de escrituração digital, e-social, teve como novo marco inicial a competência de outubro de 2023.

No formato atualmente definido, incumbe ao empregador informar ao e-Social:

→ Processos Trabalhistas, com sentença líquida nos quais ocorreu o trânsito em julgado a partir de 01 de outubro de 2023;

→ Acordos Judiciais homologados a partir de 01 de Outubro de 2023;

→ Processos onde houve homologação dos cálculos de liquidação a partir de 01 de outubro de 2023, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido em momento anterior a esta data;

→ Acordos celebrados nos Núcleos Intersindicais de Conciliação trabalhista ou nas Comissões de Conciliação Prévia.

Para um melhor entendimento do processo do trabalho, esclarece-se que o trânsito em julgado é o momento onde estão esgotadas as possibilidades de recurso em relação a sentença proferida no processo. Após inicia-se a execução onde são apresentados os cálculos e após homologados pelo juízo estando aptos para o pagamento e liquidação do processo.

Sentença líquida é aquela que indica os valores da condenação por pedido, essas decisões são exceção, não regra, via de regra o valor estipulado em sentença é atribuído de forma meramente estimativa.

Os tópicos que merecem destaque:

→ A partir de outubro as guias previdenciárias inerentes aos processos trabalhistas serão emitidas através da DCTFWeb, desde que o trânsito em julgado da decisão líquida ou homologação dos cálculos tenha ocorrido após 01 de outubro.

→ Importante: enquanto o FGTS Digital não for implantado, mesmo havendo a prestação de informação das bases de FGTS neste evento, o empregador deve recolher o FGTS por meio de GFIP 650.

1 - Quem é o responsável pelo envio dos eventos do processo trabalhista ao e-Social?

O responsável pelo envio dos eventos inerentes ao processo trabalhista incumbe ao empregador.

2 - É necessário enviar o histórico dos processos trabalhistas em tramitação ao e-Social?

Não. Os eventos que devem ser enviados são exclusivamente aqueles onde houver decisão líquida transitada em julgado ou homologação de acordo com força de sentença a partir de 1º de outubro de 2023.

3 – O Prazo para o envio dos eventos inerentes ao processo trabalhista é diferente dos demais eventos periódicos do e-Social?

Não. O envio dos eventos deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento determinado na decisão e/ou homologação do acordo celebrado.

4 – Caso o empregador realize a inserção de dados de forma equivocada no e-Social, como retificar?

Deve ser enviado o evento S-3500 que tem a finalidade de Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista. Esse evento deve ser enviado sempre que for necessária a exclusão de algum evento enviado de forma indevida ou equivocada.

5 – Como será realizado o pagamento da Contribuição Social (previdência Social) a partir do envio dos eventos vinculados aos processos trabalhistas através do e-Social?

Passam a ser declarados através da DCTFWeb todas as contribuições previdenciárias devidas em decorrência da s decisões proferidas nos processos trabalhistas, atualmente declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

8 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO/ADMISSÃO RETROATIVA

Nos casos onde o reclamante almeje o reconhecimento de vínculo trabalhista com o empregador e a sua pretensão for acolhida pelo Poder Judiciário, será necessária a adoção da mesma conduta em relação as admissões realizadas ordinariamente, ou seja, a informação deve ser registrada na véspera da admissão, mas nessa hipótese, da admissão determinada na sentença, ainda que em lapso temporal significativamente pretérita em relação ao momento presente.

Este registro estará devidamente consignado na Carteira de Trabalho Digital do reclamante.

Cesar Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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