INSTRUÇÃO NORMATIVA DISPÕE SOBRE PREENCHIMENTO DA GFIP

Notícias • 04 de Janeiro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA DISPÕE SOBRE PREENCHIMENTO DA GFIP

A edição do Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2020 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 1.999, de 23/12/2020, que dentre outros, revoga a Instrução Normativa 1.922 RFB, de 04/02/2020 e estabelece que a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social será preenchida através da Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social devendo ser adotadas as orientações expressas no Manual da GFIP/Sefip.

Naquilo que se refere as atualizações e novas versões do programa Sefip, estas serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no site da RFB -Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil através do endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal/pt-br, e no site da CEF – Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias CAIXA DIVULGA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O PARCELAMENTO DO FGTS AUTORIZADO PELA MP 927/2020.
30 de Junho de 2020

CAIXA DIVULGA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O PARCELAMENTO DO FGTS AUTORIZADO PELA MP 927/2020.

A Caixa Econômica Federal publicou Cartilha para orientação do empregador quanto aos procedimentos inerentes ao parcelamento dos valores fundiários...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista – Veja seis regras que vão mudar (de novo) se a MP 808 cair
04 de Abril de 2018

Reforma Trabalhista – Veja seis regras que vão mudar (de novo) se a MP 808 cair

As regras do trabalho vão mudar de novo. A medida provisória (MP) que altera vários pontos da reforma trabalhista perderá a validade no fim de...

Leia mais
Notícias Ação trabalhista deve ser ajuizada onde serviço foi prestado, define TST
22 de Maio de 2017

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde serviço foi prestado, define TST

Independentemente de ter recursos para viajar, o trabalhador deve entrar com ação trabalhista na cidade onde prestou serviço. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682