Intervalo para almoço sem limite de duração deve ser pago como hora extra

Notícias • 16 de Março de 2017

Intervalo para almoço sem limite de duração deve ser pago como hora extra

Intervalos para almoço sem limite de duração não são permitidos, por isso, o tempo que o trabalhador passa à espera de retornar ao trabalho deve ser pago como hora extra. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual intervalos de mais de duas horas podem existir, mas desde que sua duração seja limitada em norma coletiva.

No caso julgado, um motorista que conduzia ônibus interestaduais argumentou que ficava mais de duas horas na garagem da empresa no intervalo entre as viagens, sem cômputo na jornada. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) indeferiram o pedido de horas extras. Para o TRT-9, o artigo 71 da CLT permite repousos superiores a 120 minutos mediante autorização em acordo escrito ou contrato coletivo, sem exigir fixação de limite máximo para o intervalo.

Relator do processo no TST, o ministro Alberto Bresciani aceitou a pretensão do motorista. De acordo com Bresciani, o caput do artigo 71 da CLT estabelece que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora e, “salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”.

Assim, havendo previsão em norma coletiva para a prorrogação do intervalo intrajornada, a ampliação em período superior a duas horas só será eficaz se houver a efetiva delimitação de seu tempo de duração, o que, segundo o relator, não ocorreu no caso. A decisão foi unânime. (grifamos)

Processo: ARR-757-07.2015.5.09.0094

FonteE: TST

Veja mais publicações

Notícias eSocial
08 de Dezembro de 2020

eSocial

Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato? Nota Técnica publicada pela Secretaria...

Leia mais
Notícias Fonoaudiólogo – CFFa dispõe sobre atuação do fonoaudiólogo na avaliação de empregados expostos a pressão sonora
07 de Março de 2023

Fonoaudiólogo – CFFa dispõe sobre atuação do fonoaudiólogo na avaliação de empregados expostos a pressão sonora

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-3, a Resolução 693 CFFa, de 3-3-2023, que revoga, dentre outras, a Resolução  469 CFFa, de 10-7-2015, e ...

Leia mais
Notícias Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado
02 de Junho de 2025

Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa de um empregado da J.B.S. S.A. por não ter sido...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682