Intervalos intrajornada – Reforma Trabalhista

Notícias • 27 de Setembro de 2017

Intervalos intrajornada – Reforma Trabalhista

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Assim, pelo novo regramento, caso um empregado com jornada de trabalho superior a 6 horas diárias goze apenas 45 minutos ao invés de 1 hora de intervalo para alimentação, este terá direito ao pagamento de 15 minutos como hora extraordinária, e não de todo o tempo de intervalo previsto para gozo (1 hora).

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

Isto significa que as normas coletivas poderão prever um intervalo intrajornada inferior ao previsto na CLT (de 1 hora) aos empregados cuja jornada seja superior a 6 horas, desde que não seja inferior a 30 minutos.

Estas normas entrarão em vigor em 11.11.2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, que trata da “Reforma Trabalhista”.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Permanência em área de abastecimento não garante adicional de periculosidade a motorista de caminhão
18 de Junho de 2018

Permanência em área de abastecimento não garante adicional de periculosidade a motorista de caminhão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Usina Bazan S. A., de Pontal (SP), o pagamento de adicional de...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada a indenizar período de estabilidade por não emitir a CAT
09 de Julho de 2019

Empresa é condenada a indenizar período de estabilidade por não emitir a CAT

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO EMISSÃO DA CAT – INDENIZAÇÃO DEVIDA O reclamante não logrou gozar do benefício previdenciário...

Leia mais
Notícias Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas
09 de Novembro de 2020

Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas

Por considerar que houve descumprimento contratual, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os antigos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682