Jornada de motorista que disse descansar apenas cinco horas por dia é considerada irrazoável

Notícias • 06 de Janeiro de 2020

Jornada de motorista que disse descansar apenas cinco horas por dia é considerada irrazoável

O caso deve ser examinado com base em outras provas.

18/12/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inverossímil a jornada de 19 horas declarada por um motorista carreteiro da Luxafit Transportes Ltda., de Campinas (SP). Com isso, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que reexamine o pedido de horas extras com base em outras provas constantes do processo.

Presunção de veracidade

O Tribunal Regional manteve a sentença em que havia sido reconhecida a jornada de 19 horas de trabalho com cinco de descanso informada pelo empregado. Como a empresa não havia apresentado defesa, o juízo aplicou a revelia e a presunção de veracidade das informações prestadas pelo motorista.

Jornada absurda

No recurso de revista, a empresa argumentou que, apesar da revelia, seria impossível que o empregado trabalhasse no ritmo informado e que a jornada não fora comprovada. Para a Luxafit, “o deferimento de jornada de trabalho absurda impõe prova robusta”, ônus do qual o motorista não se desincumbira.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou que a questão não havia sido apreciada pelo TRT sob o enfoque do ônus da prova. “Discute-se, no caso, se a presunção de veracidade dos fatos prevalece quando a duração do trabalho indicada pelo empregado se apresenta inverossímil”, assinalou.

Razoabilidade

Segundo o ministro, a presunção é relativa. “Ela diz respeito a fatos verossímeis à luz da experiência do juiz na observação do que ordinariamente acontece e deve se mostrar consentânea com o princípio da razoabilidade”, observou. “Com fundamento nesse princípio, não se pode corroborar a incorporação automática de jornada inverossímil”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR11927-34.2015.5.15.0053

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Confira as orientações básicas para realização dos testes no eSocial
13 de Julho de 2017

Confira as orientações básicas para realização dos testes no eSocial

Com vistas ao aperfeiçoamento do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, desde o...

Leia mais
Notícias Serviço médico próprio e a recusa em aceitar atestado médico de terceiros na justiça do trabalho
20 de Maio de 2019

Serviço médico próprio e a recusa em aceitar atestado médico de terceiros na justiça do trabalho

Um assunto que gera muita discussão na esfera trabalhista é a possibilidade de que o empregador recuse o aceite de atestado médico emitido por...

Leia mais
Notícias STF – Não há repercussão geral em recurso que discute deslocamento de trabalhador dentro da empresa
24 de Fevereiro de 2017

STF – Não há repercussão geral em recurso que discute deslocamento de trabalhador dentro da empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, entendeu que não há repercussão geral na matéria discutida no Recurso...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682