JT-MG identifica fraude e nega indenização a trabalhador que recebeu seguro-desemprego e continuou trabalhando

Notícias • 26 de Junho de 2019

JT-MG identifica fraude e nega indenização a trabalhador que recebeu seguro-desemprego e continuou trabalhando

Ele era empregado de uma empresa do ramo de construção em Ipatinga-MG e alegou na Justiça do Trabalho que foi dispensado para que outra empresa do mesmo grupo econômico o recontratasse no dia seguinte, alterando o local de trabalho. A acusação foi de fraude, apontando que a dispensa foi formalizada pela empresa, com a condição de devolução da multa de 40% do FGTS, mas que continuou trabalhando normalmente, nas mesmas condições. Por isso, pediu o pagamento de uma indenização por danos morais.

Mas, tanto o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano quanto a 5ª Turma do TRT de Minas, que decidiu o recurso do trabalhador, rejeitaram a pretensão. Para o desembargador Manoel Barbosa da Silva, houve, na verdade, um conluio entre as partes com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, cada qual obtendo vantagens e fazendo concessões. Nesse contexto, o relator determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da União e a expedição de ofício ao órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, para adoção de medidas administrativas contra os envolvidos na fraude.

O magistrado repudiou a conduta do empregado de querer se dizer vítima de ato ilícito praticado apenas pelas rés, após se beneficiar do seguro-desemprego obtido ilegalmente. “Estaria ele disposto a devolver o seguro aos cofres públicos?”, questionou em seu voto, observando que a conduta das partes está inserida na corrupção estrutural que assola o país e tem causado enormes danos ao Estado e aos contribuintes, que acabam ficando sem os serviços essenciais por falta desses mesmos recursos, desviados ilicitamente.

De acordo com o julgador, a Justiça do Trabalho passa por uma epidemia de pedidos de indenizações por dano moral, muitos deles sem qualquer fundamento, com alegações inconsistentes e sem produzir provas. “Nada mais do que a crença cega na função lotérica do Poder Judiciário, com resultados extremamente danosos para o interesse público, principalmente para a tramitação dos processos, em que o autor tem reais possibilidades de sucesso na demanda”, registrou, observando que a banalização de pedidos de indenização por dano moral serve apenas para relegar o instituto ao descrédito.

Para o desembargador, quem pratica ato ilícito em conluio com outros não tem moral para pedir qualquer reparação. Deve apenas devolver ao erário aquilo que recebeu indevidamente, conforme for apurado na via administrativa. Por esses motivos, negou provimento ao recurso, determinando a adoção de medidas diante da fraude constatada.

A decisão se baseou no artigo 40 do Código de Processo Penal, que prevê: “Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

Fonte: TRT-MG

Veja mais publicações

Notícias Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato
17 de Abril de 2019

Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato

Como se sabe, a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91, impede a continuidade do contrato de trabalho nas ao aposentado...

Leia mais
Notícias TRT-3 considera constitucional lei que o autoriza homologar acordos trabalhistas
08 de Outubro de 2018

TRT-3 considera constitucional lei que o autoriza homologar acordos trabalhistas

Uma das novidades trazidas pela chamada reforma trabalhista foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para decidir quanto à...

Leia mais
Notícias Tribunais condenam empresas por pagamento habitual de prêmio
13 de Novembro de 2019

Tribunais condenam empresas por pagamento habitual de prêmio

Por Adriana Aguiar — De São Paulo Para Cortes, isenção só vale para premiação por desempenho superior ao esperado Empresas e poder público têm sido...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682