JT nega indenização a trabalhador que sofreu lesão em partida de futebol patrocinada pela empresa

Notícias • 16 de Setembro de 2019

JT nega indenização a trabalhador que sofreu lesão em partida de futebol patrocinada pela empresa

A Quinta Turma do TRT-MG negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais de um ex-empregado de confecção de Divinópolis que alegou acidente de trabalho ao sofrer uma fratura no cotovelo esquerdo em jogo de futebol patrocinado pela empresa. Para o desembargador relator Júlio Bernardo do Carmo, não ficou configurado no caso o nexo causal entre o dano sofrido e o serviço prestado pelo trabalhador na confecção.

Para tentar comprovar o nexo de causalidade, o trabalhador alegou que só podia participar do campeonato o jogador com registro no CNPJ da empresa e com tempo mínimo de vínculo contratual. Além disso, tinha que vestir uniforme com o nome da confecção, reforçando, segundo ele, a tese de que estava a serviço do empregador, mesmo fora do horário do trabalho.

Mas, na visão do desembargador, o fato não pode ser configurado como acidente de trabalho. Segundo o magistrado, não há prova que aponte qualquer ingerência da empresa no evento, que foi organizado pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), em um campo fora das dependências da confecção, para incentivar a prática esportiva e de lazer dos trabalhadores das indústrias vinculadas à entidade.

Para o relator, ficou claro que as regras de inscrição, incluindo a exigência de vínculo contratual, foram feitas pela promotora do evento. E que não havia imposição da empresa para a participação no jogo. O desembargador pontuou ainda que o fato de constar o nome da confecção no uniforme não indica que ela seja proprietária da equipe. “Ainda mais quando se extrai dos autos do processo que o time era organizado e gerenciado pelos próprios empregados”, ressalta o julgador.

Assim, diante da falta de demonstração do nexo causal e culpa da empresa reclamada, o relator entendeu que ficou descaracterizado qualquer ilícito de natureza contratual. Ele manteve então a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que indeferiu as reparações indenizatórias reivindicadas.

Processo

PJe: 0012087-83.2017.5.03.0098 — Data: 14 de maio de 2019

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MARÇO DE 2024
19 de Fevereiro de 2024

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MARÇO DE 2024

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado
02 de Setembro de 2021

Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado

“Resulta demonstrado que o ato de despedida imotivada do reclamante, cujo contrato de trabalho já perdurava por mais de 17 anos, decorreu do...

Leia mais
Notícias Decisão evita reintegração de empregado portador  de deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal pelo empregador
11 de Fevereiro de 2026

Decisão evita reintegração de empregado portador de deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal pelo empregador

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 3ª Seção de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682