Juiz aceita reconvenção e condena trabalhador a ressarcir empresa

Notícias • 14 de Dezembro de 2016

Juiz aceita reconvenção e condena trabalhador a ressarcir empresa

As diferentes versões de um mecânico para explicar um acidente de trabalho sofrido por ele fizeram o juiz que analisava seu pedido de indenização aceitasse a reconvenção apresentada pela empresa, condenando o ex-empregado. Com a decisão, da 1ª Vara do Trabalho de São José (SC), o homem terá que pagar R$ 16 mil à companhia, em relação aos custos com plano de saúde.

A ação foi proposta pelo mecânico após sofrer um acidente de trabalho em 2011, enquanto consertava um ônibus da empresa rodoviária que trabalhava. Nela, pediu que a empresa fosse obrigada a manter o plano de saúde coletivo, devendo arcar integralmente com os custos.

Em sua defesa, a empresa alegou não ter responsabilidade no acidente e apresentou reconvenção, para que o autor fosse condenado a ressarcir as despesas referentes às mensalidades e à coparticipação do autor da ação, no total de R$ 16,9 mil. A companhia foi representada pelo escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advocacia.

Ao analisar o caso, o juiz Jony Carlo Poeta negou todos os pedidos do trabalhador devido à inconsistência das versões por ele apresentadas. Além disso, considerou coerentes os depoimentos de testemunha e do preposto da empresa, segundo os quais o acidente aconteceu por culpa exclusiva do empregado. “Apesar de configurado o acidente de trabalho, resta patente que a ré [empresa] não agiu com culpa em sua ocorrência, razão pela qual improcedem os pedidos de indenizações por danos morais e materiais”, concluiu o juiz.

Quanto ao pedido do mecânico relacionado ao plano de saúde, o juiz observou que, no caso, é de responsabilidade do trabalhador o pagamento de sua cota-parte da mensalidade e das despesas geradas (coparticipação) na utilização do plano. Como não houve culpa da empresa no acidente, o juiz entendeu que não há como transferir o ônus do pagamento integral do plano de saúde. Além disso, registrou que a maioria das despesas do plano não tinha qualquer relação com o acidente de trabalho.

Jony Carlo Poeta, ao aceitar a reconvenção proposta pela empresa, registrou que os gastos com o plano de saúde não guardavam relação com o acidente, totalizando R$ 16,9 mil. “O valor não foi contestado pelo autor/reconvindo. Assim sendo, condeno o autor/reconvindo a ressarcir a ré/reconvinte o pagamento efetuado a título de mensalidade e coparticipação do autor no plano de saúde”, concluiu o juiz.

O advogado Pedro Paul Faria de Carvalho Braga, que representou a empresa na ação, comemorou a decisão. “O magistrado, retirando o manto paternalista que geralmente é empregado nas decisões da Justiça do Trabalho, julgou improcedente a demanda pleiteada pelo reclamante e deu provimento ao nosso pleito de reconvenção, decisão que pouquíssimas vezes é encontrada neste ramo do Direito.”

Clique aqui para ler a sentença.

0000961-28.2016.5.12.0031

Fonte: CONJUR

Veja mais publicações

Notícias Ausência de comunicação escrita não impede direito à estabilidade pré-aposentadoria
30 de Maio de 2022

Ausência de comunicação escrita não impede direito à estabilidade pré-aposentadoria

Publicado em 25.05.2022 Para a 6ª Turma, a exigência de comunicação não é razoável A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o...

Leia mais
Notícias PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS RECENTES INOVAÇÕES LEGISLATIVAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
15 de Julho de 2020

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS RECENTES INOVAÇÕES LEGISLATIVAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

Nos últimos dias aconteceu a publicação de instrumentos normativos que impactam significativamente nas relações de trabalho vigentes, inicialmente,...

Leia mais
Notícias Vara de Primavera confirma justa causa de trabalhador que se recusou a tomar vacina
16 de Maio de 2022

Vara de Primavera confirma justa causa de trabalhador que se recusou a tomar vacina

Publicado em 13.05.2022 O interesse particular do trabalhador que se recusa a tomar vacina contra covid-19 não pode prevalecer sobre o direito à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682