JURISPRUDÊNCIA
Notícias • 01 de Agosto de 2024

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE
Uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os fins (Súmula139 do TST), deve ser pago mesmo no período de afastamento da empregada, pela licença maternidade. (TRT-18ª R. - AP 0010458-20.2023.5.18.0010 - Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque - DJe 31.07.2024 - p. 915)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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