Justa causa. Configuração. Marcação indevida do cartão ponto de outro empregado.
Notícias • 16 de Dezembro de 2016
Ato irregular que caracteriza a falta grave. Provas documental e testemunhal. Art. 482 da CLT. Ausência de ofensa à proporcionalidade, uma vez que a atitude rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo. Falta de imediatidade que não se reconhece, pois necessária a devida apuração dos fatos.
(11ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.
Processo n. 0000213-47.2013.5.04.0702 RO. Publicação em 25-08-2016)
Fonte: TRT 4a. REGIÃO
Veja mais publicações
Empresa varejista em Itabira terá que devolver a vendedora valores estornados das comissões de vendas canceladas
Uma empresa de comércio varejista, com filial na cidade de Itabira, terá que devolver para vendedora os valores que foram estornados de comissões...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682