Justa causa. Configuração. Marcação indevida do cartão ponto de outro empregado.

Notícias • 16 de Dezembro de 2016

Justa causa. Configuração. Marcação indevida do cartão ponto de outro empregado.

Ato irregular que caracteriza a falta grave. Provas documental e testemunhal. Art. 482 da CLT. Ausência de ofensa à proporcionalidade, uma vez que a atitude rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo. Falta de imediatidade que não se reconhece, pois necessária a devida apuração dos fatos.

(11ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.
Processo n. 0000213-47.2013.5.04.0702 RO. Publicação em 25-08-2016)

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias JORNADA DE TRABALHO – ALGUMAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA
20 de Abril de 2018

JORNADA DE TRABALHO – ALGUMAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA

TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL Com a reforma admite-se a jornada semanal de 30 horas sem possibilidade de horas extras ou jornada semanal de...

Leia mais
Notícias Decisões TRT – RS
23 de Julho de 2015

Decisões TRT – RS

Dispensa abusiva. Configuração. Reconhecimento. Rompimento contratual no dia imediato ao retorno de auxílio-doença comum. Ato de discriminação...

Leia mais
Notícias STF – Confederação questiona isenção de contribuição sindical de empresas sem empregados
29 de Dezembro de 2015

STF – Confederação questiona isenção de contribuição sindical de empresas sem empregados

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682