Justiça do Trabalho reverte justa causa de empregado preso

Notícias • 02 de Maio de 2024

Justiça do Trabalho reverte justa causa de empregado preso

O empregado foi dispensado por justa causa após não comparecer por mais de 30 dias no emprego devido à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. Na ação, ele pediu a reversão da justa causa alegando que a empregadora sabia da prisão, pois foi conduzido até a delegacia no seu horário e ambiente de trabalho. A empresa alegou na ação ter tentado contato com ele e não teria recebido nenhuma informação sobre seu paradeiro.

O juiz Israel Brasil Adourian, titular da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, explicou que os fatos para embasar a justa causa devem ser de natureza grave e robustamente provados, considerando os graves efeitos sociais e econômicos decorrentes dessa modalidade de dispensa. Em seguida, o magistrado ponderou que a empresa justificou a aplicação da justa causa por abandono de emprego pelo empregado por mais de 30 dias de ausência.

Adourian pontuou que a prisão ocorreu dentro das instalações da empresa, deixando claro o motivo da prisão civil por ausência de pagamento de pensão alimentícia. O juiz explicou que o trabalhador foi levado para o presídio, sendo seus pertences retirados, especialmente o aparelho celular, de tal modo que a comunicação com o mundo exterior foi cessada. “Em sendo assim, o autor estava impossibilitado de se comunicar”, considerou.

O magistrado disse que um mês antes de o trabalhador deixar a prisão, a empresa já tinha aplicado a justa causa por abandono de emprego. “Ora, a empregadora sabia que o funcionário estava recolhido no presídio, de tal modo que as comunicações expedidas pela reclamada se mostraram inócuas, especialmente o Sedex”, observou.

Adourian explicou que a lei trabalhista suspende o contrato de trabalho quando o empregado estiver preso provisoriamente e, por isso, entendeu que o trabalhador não abandonou o emprego. Ao fim, o juiz reverteu a modalidade de dispensa de “justa causa” para “sem justa causa” e condenou a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias como aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, entre outras.

Cabe recurso dessa decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mantida justa causa de trabalhadora que pediu afastamento médico, mas publicou fotos no Facebook em eventos de SP
19 de Maio de 2022

Mantida justa causa de trabalhadora que pediu afastamento médico, mas publicou fotos no Facebook em eventos de SP

  A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte, que pediu...

Leia mais
Notícias As hipóteses de ocorrência de dano moral presumido na  jurisprudência trabalhista
18 de Novembro de 2025

As hipóteses de ocorrência de dano moral presumido na jurisprudência trabalhista

Conteúdo não raras vezes objeto de controvérsia nas ações que tramitam no âmbito do judiciário...

Leia mais
Notícias TRT3 – Publicação em jornal convocando empregado a retornar ao trabalho não gera danos morais
03 de Maio de 2017

TRT3 – Publicação em jornal convocando empregado a retornar ao trabalho não gera danos morais

Uma trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho indenização por danos morais afirmando ter sido ardilosamente convocada pela empresa para retornar ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682