Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão e condena empresa por assédio moral

Notícias • 18 de Junho de 2026

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão e condena empresa por assédio moral

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento de indenização substitutiva a trabalhadora desligada do emprego assim que constatada piora na sua condição de saúde oftalmológica.

O colegiado também identificou a prática de assédio moral organizacional e deferiu reparação de R$ 20 mil. A decisão reforma sentença nos dois itens.

A reclamante contou que desempenhou a função de assistente administrativo na Prevent Senior de junho de 2023 a fevereiro de 2024. Segundo ela, foi dispensada de forma discriminatória após ter comunicado à empresa sobre o agravamento do problema de visão, com indicação de cirurgia e respectivo enquadramento como pessoa com deficiência (PcD).

Relatório médico certificou que a demandante tem ceratocone nos dois olhos, cegueira de um olho e visão subnormal no outro, estando em acompanhamento médico desde dezembro de 2023. Documentos mostram que a profissional informou ao setor de Recursos Humanos, em 5 de fevereiro de 2024, que possuía laudo sobre o problema de visão e que perguntou como poderia ser reconhecida como PcD. Foi então orientada a procurar o médico da reclamada, o que fez no dia seguinte (6 de fevereiro de 2024), sendo encaminhada para cirurgia na córnea. Nesta mesma data, a empresa rescindiu o contrato de trabalho da mulher.

Em defesa, a ré atribuiu a dispensa à reestruturação de pessoal por crise financeira, além de alegar desídia e falta de entrega de resultados por parte da autora, sem, entretanto, comprovar as alegações.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Catarina von Zuben, “a empregadora tinha plena ciência do quadro clínico de saúde oftalmológica de sua empregada” e o fato de tê-la dispensado no mesmo dia em que o médico da empresa a encaminhou para cirurgia atesta o nexo causal entre a resilição contratual e o estado de saúde da obreira. “Esquece a ré do dever que lhe cabe, inclusive como empresa que busca proporcionar atendimento de saúde a seus conveniados, violando a dignidade e integridade psíquica da trabalhadora”, afirmou a magistrada.

Com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (que aborda doenças graves que suscitem estigma ou preconceito), na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (que define o conceito de “discriminação”) e orientado pelo Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do Tribunal Superior do Trabalho, o colegiado deferiu indenização substitutiva de R$ 79.750,66, equivalente a 12 meses dobrados do último salário, acrescidos de 13º e férias mais um terço. A reintegração forçada, no caso, foi entendida como prejudicial à integridade psíquica e ao tratamento da autora.

Também ficou comprovado o assédio moral organizacional após a reclamante ter sido repreendida por usar letras maiores na redação de e-mail enviado a um fornecedor. Sobre esse ponto, a relatora do acórdão mencionou os princípios e diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho fixados na Norma Regulamentadora (NR-1), recentemente atualizada, destacando que a norma passa a exigir que as empresas identifiquem riscos psicossociais como o assédio (moral e sexual) e a violência no trabalho, devendo implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas.

O processo pende de análise sobre admissibilidade de embargos de declaração.

(Processo nº 1001033-62.2025.5.02.0030)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por demora para realocar trabalhadora com gravidez de risco
17 de Novembro de 2025

Empresa é condenada por demora para realocar trabalhadora com gravidez de risco

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a condenação de uma empresa a indenizar uma auxiliar...

Leia mais
Notícias Empresa não é obrigada a depositar FGTS a empregado aposentado por invalidez
24 de Agosto de 2015

Empresa não é obrigada a depositar FGTS a empregado aposentado por invalidez

Em recente decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma transportadora e a isentou da condenação aos...

Leia mais
Notícias Exigir máscara no local de trabalho divide opiniões de advogados
21 de Março de 2022

Exigir máscara no local de trabalho divide opiniões de advogados

Publicado em 18 de março de 2022 Medida serviria para resguardar a saúde dos funcionários e ao mesmo tempo prevenir ações na justiça,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682