Laudo pericial prevalece sobre fotos de redes sociais em ação trabalhista

Notícias • 24 de Setembro de 2025

Laudo pericial prevalece sobre fotos de redes sociais em ação trabalhista

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a condenação de uma indústria alimentícia a indenizar em R$ 30 mil uma técnica em segurança do trabalho por causa do desenvolvimento de quadro de ansiedade e depressão provocado pelo ambiente de trabalho hostil. Em sua defesa, a companhia juntou aos autos publicações de redes sociais para alegar que a vida social da autora da ação era incompatível com o quadro de saúde declarado, mas o laudo pericial prevaleceu na decisão.

Empregada diz ter adoecido depois de assédio de chefe com metas abusivas

Segundo a trabalhadora, as condições foram desenvolvidas depois da contratação de um superior hierárquico que passou a assediá-la reiteradamente com comentários vexatórios e metas inalcançáveis. A conduta abusiva resultou em afastamento e concessão de auxílio-doença por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Apenas uma semana depois do retorno às atividades, a mulher foi dispensada sem justa causa, em desrespeito à estabilidade provisória de 12 meses decorrente da doença ocupacional.

Depois da sentença desfavorável, a autora contestou a existência das enfermidades, alegando que as conclusões baseadas exclusivamente em laudo pericial eram frágeis, tendo em vista publicações em perfis na internet que provariam o bem-estar da reclamante.

No entanto, segundo o juiz-relator Daniel Vieira Zaina Santos, as imagens não têm a possibilidade, por si só, de contrariar um laudo pericial bem fundamentado. “É absolutamente incorreto e reducionista presumir o estado psíquico de uma pessoa com base em fotos ou postagens, uma vez que tais plataformas são notoriamente utilizadas para a exposição de momentos positivos, filtrados e selecionados”, afirmou o magistrado.

Além da indenização, a empresa deverá pagar, em dobro, as parcelas referentes ao período de estabilidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000118-27.2024.5.02.0069

FONTE: TRT/2

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tema do STJ reconhece caráter especial de atividade penosa
18 de Agosto de 2026

Tema do STJ reconhece caráter especial de atividade penosa

O Tema 1.307 julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp nº 2.164.724 e REsp nº 2.166.208,...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
29 de Outubro de 2024

JURISPRUDÊNCIA

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO...

Leia mais
Notícias Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas
04 de Agosto de 2023

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas

Em 2022, a Justiça do Trabalho recebeu quase 93 mil ações com pedido de indenização por dano decorrente de acidentes de trabalho 27/07/23 – 27...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682