Laudo psiquiátrico comprova o desenvolvimento de síndrome de burnout pela empregada
Notícias • 26 de Novembro de 2025
O TRT da 23ª Região, no julgamento do PJe nº 0001117-50.2024.5.23.0121, manteve a condenação da indenização por dano moral, de uma multinacional por cobranças abusivas de metas e episódios de constrangimento no ambiente de trabalho e, que levaram a empregada a desenvolver síndrome de burnout, conforme demonstrado por laudo psiquiátrico que apontou que o trabalho contribuiu em cerca de 70% para o adoecimento.
As provas apresentadas comprovaram que era exigido da empregada metas inatingíveis, pressão constante, gritos e ameaças de demissão, exposição dos resultados em grupos de WhatsApp, além de seu superior falar que se ela não estivesse satisfeita era para pedir para sair e trabalhar em outro lugar.
O laudo psiquiátrico apresentado concluiu que as condições vivenciadas “indicam sofrimento psíquico significativo relacionado ao ambiente laboral, com sintomas compatíveis com transtornos de ansiedade e estresse ocupacional”.
Assim, o Tribunal manteve a sentença de origem a qual destacou que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável física e psicologicamente, observando a previsão contida na Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho, as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). e a Norma Regulamentadora 17.
FONTE: TRT/23ª
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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