LICENÇA MATERNIDADE – PRORROGAÇÃO EM CASO DE RISCO DE VIDA DO FETO, DA CRIANÇA OU DA MÃE

Notícias • 28 de Novembro de 2017

LICENÇA MATERNIDADE – PRORROGAÇÃO EM CASO DE RISCO DE VIDA DO FETO, DA CRIANÇA OU DA MÃE

A CLT, no § 2º do artigo 392, dispõe que:

 “Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120

(cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada

pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

 § 1o …

 § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)”

 O artigo 93 do Decreto 3.048/99, em seu “caput” e § 3º, bem como o “caput”, §§

6º, 7º e 8º do artigo 343 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015,

regulamentam os casos de prorrogação da licença maternidade antes ou depois do período de 120 dias previstos na legislação.

Esses dias de prorrogação, quando pagos pelo empregador, poderão ser deduzidos das contribuições devidas a Previdência Social, exceto com a contribuição a terceiros.

Todavia, salientamos que somente gera direito a prorrogação de duas semanas, antes ou após ao período de 120 dias, o atestado que afirmar o risco de vida do feto, da criança ou da mãe.

 César Romeu Nazario

Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tribunal condena empresário e ex-empregado por fraude no seguro-desemprego
29 de Fevereiro de 2024

Tribunal condena empresário e ex-empregado por fraude no seguro-desemprego

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um empresário e um ex-empregado dele pelo crime de...

Leia mais
Notícias Hospital deverá indenizar trabalhadora mantida em atividade insalubre durante o período de amamentação
25 de Novembro de 2020

Hospital deverá indenizar trabalhadora mantida em atividade insalubre durante o período de amamentação

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma mãe que foi obrigada...

Leia mais
Notícias Fiador não responde por crédito renovado de forma automática
08 de Julho de 2015

Fiador não responde por crédito renovado de forma automática

Mesmo que um contrato de crédito tenha cláusula prevendo renovação automática, o fiador só responde até a data de vencimento do acordo inicial....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682