Limbo previdenciário: Conduta e cuidados para evitar a geração de passivo trabalhista

Notícias • 05 de Maio de 2026

Limbo previdenciário: Conduta e cuidados para evitar a geração de passivo trabalhista

No âmbito das relações contratuais do trabalho, quando o empregado é acometido por enfermidade ou sofre acidente de trabalho, decorridos os primeiros quinze dias de afastamento, na condição de segurado, este é encaminhado ao benefício previdenciário por auxílio-doença ou acidentário e a responsabilidade pela remuneração neste período incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, configurando-se assim a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A partir do momento em que acessa o benefício previdenciário, o empregado segurado é submetido periodicamente à perícia médica da autarquia previdenciária e, conforme a circunstância, é conferido ao empregado segurado a condição de retorno às atividades laborais através da alta médica.

De posse da alta médica emitida pela perícia médica, o empregador encaminha o empregado à análise do médico do trabalho para a realização de exame médico de retorno e, não raras vezes, o resultado da avaliação diverge da conclusão da perícia médica, não viabilizando a aptidão para o retorno as atividades laborais. Esse conflito gera o denominado “limbo previdenciário”.

O denominado limbo previdenciário se caracteriza pelo período em que o empregador e o INSS discordam acerca da alta médica do empregado, não sendo possível o retorno deste às atividades laborais. Durante esse tempo, o empregado fica sem receber nenhuma remuneração das partes.

Para que não haja responsabilização do empregador no que se refere ao ônus da remuneração durante este período, é necessário observar algumas condutas.

O entendimento jurisprudencial converge no sentido de que, a partir da alta previdenciária, encerra a suspensão do contrato de trabalho do empregado beneficiário, devolvendo a obrigação de pagar os salários ao empregador ou lhe competindo autorizar o retorno do empregado às suas funções.

Nesse contexto, incumbe ao empregador acautelar-se para evitar a constituição de significativo passivo trabalhista. Sendo assim, vislumbra-se duas condutas pertinentes.

Inicialmente, deve considerar o empregador a possibilidade de readaptar o empregado a outra função que se concilie ao estado de saúde deste, sem ensejar em agravamento das condições apresentadas.

Na hipótese onde o médico do trabalho conceda aptidão para o retorno às atividades laborais, mas o próprio empregado entender não reunir condições físicas e clínicas para o retorno ao trabalho, deve o empregador requerer que ele declare essa circunstância e, posteriormente, orientá-lo a recorrer da alta médica fornecida pelo médico perito ou ainda, de acordo com o contexto do caso em concreto, procure um profissional do direito especializado na área para a busca da concessão do benefício através de ajuizamento de ação contra a autarquia previdenciária.

A ocorrência de recusa do empregado em retomar as suas atividades, apesar da aptidão na perícia médica e no exame de retorno, não se amolda ao denominado “limbo previdenciário”.

Orienta-se igualmente ao empregador que se certifique de reunir elementos comprobatórios de que autorizou o empregado a retornar para suas atividades laborais e que este se recusou, mesmo tendo suas funções readequadas, utilizando-se de notificações ou outro meio que demonstre a boa-fé em resolver a situação do empregado.

Para evitar a constituição de passivo trabalhista em decorrência do período do limbo previdenciário, o empregador deve empenhar esforço em alcançar soluções efetivas para resolver a situação, com o firme propósito de minimizar seus eventuais prejuízos.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI À RFB COMPETÊNCIA PARA AJUSTES DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
11 de Outubro de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI À RFB COMPETÊNCIA PARA AJUSTES DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação de hoje, 10 de outubro, a Portaria Conjunta 78 RFB-INSS, que terá a vigência iniciada...

Leia mais
Notícias Alteração da CLT:  Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei
13 de Julho de 2017

Alteração da CLT: Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

Texto ainda depende da sanção do presidente da República. As novas regras devem começar a valer em novembro, 120 dias depois que forem...

Leia mais
Notícias Engenheiro de projetos receberá por horas extras por jornada home office
14 de Novembro de 2023

Engenheiro de projetos receberá por horas extras por jornada home office

Após demonstrar o efetivo trabalho realizado em regime home office, um engenheiro de projetos irá receber da empresa para a qual...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682