Maioria Tributária – CNI lança compilado com ações de interesse da indústria no STF para 2023

Notícias • 02 de Março de 2023

Maioria Tributária – CNI lança compilado com ações de interesse da indústria no STF para 2023

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (28/2) a 8ª Edição da Agenda Jurídica da Indústria, compilado com as ações de interesse da indústria que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

CNI diz esperar que parte das ações seja julgada já em 2023

Foram listados 77 processos. A maior parte deles (33%) são tributários. Em seguida estão as ações trabalhistas (28%), ambientais (16%), administrativas/regulatórias (15%) e civis (8%).

Segundo dados da CNI, o Supremo julga cada vez mais rápido as causas de interesse da indústria. Em 2017, por exemplo, a média era de sete anos e 11 meses. Em 2022, o prazo caiu para quatro anos e 10 meses. A expectativa é de que os casos ainda em aberto demorem em média três anos para serem analisados.

“Acreditamos que esse propósito poderá ser alcançado em breve. Com uma maior celeridade, aliada à contumaz qualidade técnica de seus julgamentos, o Supremo Tribunal Federal continuará dando uma inestimável contribuição para o amadurecimento institucional, a estabilização das regras jurídicas e o crescimento da economia brasileira”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Cassio Borges, diretor jurídico da confederação, diz esperar que uma série de casos de interesse sejam julgados já em 2023. Ele destaca as seguintes ações:

  • ADPF 944 (destinação das condenações em ações civis públicas trabalhistas), que está suspensa por pedido de vista;
  • ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 (Cobrança do DIFAL/ICMS), que estão na pauta do plenário do dia 12 de abril;
  •  REs 949.297 e 955.227 (relativização da coisa julgada em relação tributária de trato sucessivo), que teve o julgamento concluído, mas ainda deve ter embargos de declaração a serem apreciados pelo Supremo.

“Como visto, a CNI atuou ativamente em 2022, orientando, apoiando e defendendo interesses da indústria brasileira. Constitucionalmente legitimada para atuar no STF, esteve presente em diversas discussões judiciais, colaborando com resultados positivos alcançados e buscando evitar ou mitigar os resultados desfavoráveis”, afirma o diretor.

Das 77 ações listadas, 20 foram ajuizadas pela própria CNI. A confederação também atua em 28 casos como amicus curiae e diz observar outros 29 processos.

A CNI destaca os seguintes processos como de maior interesse:

  • ADI 7.323 (proibição de hidrelétricas no Rio Cuiabá);
  •  ADC 80 (benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho);
  •  ADPF 951 (responsabilidade solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho);
  • ADPF 911 (anotação eletrônica da jornada de trabalho);
  • REs 955.227 e 949.297 (relativização da coisa julgada em relação tributária de trato sucessivo);
  • ADI 7.195 (seletividade tributária de bens e serviços essenciais);
  • ADI 7.194 (publicação dos atos societários e demonstrativos financeiros no Diário Oficial);
  • ADI 7.146 (entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas);
  • ADI 6.804 (prazo para pagamento de precatórios), 6.618 (licenças ambientais no Estado do Rio Grande do Sul) e 6.446 (APPs em mata atlântica);
  • RE 1.346.152 (fixação de índices de correção monetária e taxas de juros por Municípios);
  • RE 1.335.293 (multa punitiva superior a 100% do tributo devido).

Clique aqui para ler a 8ª edição da Agenda Jurídica da Indústria

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2023

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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