Mantida despedida por justa causa de trabalhador de loja de departamentos que assediava sexualmente colegas

Notícias • 27 de Setembro de 2024

Mantida despedida por justa causa de trabalhador de loja de departamentos que assediava sexualmente colegas

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que assediava sexualmente colegas. Os desembargadores julgaram recurso do auxiliar de distribuição de uma loja de departamentos contra sentença do juiz Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que julgou improcedente o pedido de nulidade da justa causa.

O empregado, que trabalhou para a empresa durante 26 anos, ingressou com a ação trabalhista pedindo a nulidade da despedida por justa causa, pagamento de verbas rescisórias correspondentes à rescisão sem justa causa, seguro-desemprego, indenização por danos morais, entre outras reparações. Afirmou não ter praticado atos que justificassem tal sanção.

A empresa sustenta que a despedida foi motivada por comportamento inadequado no ambiente de trabalho, envolvendo condutas desrespeitosas. Foram apresentadas provas documentais e testemunhais que comprovaram as alegações da empresa. No relatório de auditoria juntado ao processo, há relatos de que o auxiliar de distribuição “se esfregava”, fazia gestos obscenos e proferia propostas de cunho sexual a mulheres da empresa.

O trabalhador afirmou que as ações apontadas pela empregadora eram apenas brincadeiras e que não tinha a intenção de ofender ou prejudicar suas colegas. No entanto, as testemunhas indicaram que o comportamento ultrapassava os limites aceitáveis para o convívio no ambiente de trabalho.

Sentença

O juiz Evandro Luis Urnau manteve a despedida por justa causa. Assim, foram indeferidos os pedidos de verbas rescisórias e danos morais. Também foi determinado o pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.

“...as provas dos autos comprovam que havia assédio sexual nas condutas do autor”, disse o juiz na sentença.

Acórdão

O trabalhador ingressou com recurso ordinário no TRT-RS. A 3ª Turma manteve a despedida por justa causa.

“Tendo em vista a gravidade das acusações, entendo pertinente a maneira como agiu a empresa ré, pondo fim ao contrato por justo motivo. Sendo assim, mantenho a sentença com base nos seus próprios fundamentos”, diz um trecho do acórdão, que tem como relator o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos.

A sentença também foi mantida sobre os pedidos de seguro-desemprego e indenização, que foram rejeitados. A exceção foi a litigância de má fé, em que os desembargadores entenderam que não estava caracterizada no caso.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga.

As partes foram intimadas do acórdão e ainda não se manifestaram.

Fim do corpo da notícia.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O IMPACTO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CONTAGEM DO PERÍODO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO.
12 de Agosto de 2020

O IMPACTO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CONTAGEM DO PERÍODO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO.

Reiterado questionamento no cotidiano das rotinas trabalhistas se refere a contagem de tempo de serviço para o cômputo de férias e gratificação...

Leia mais
Notícias Recursos Humanos: Comitê Gestor aprova novas versões do leiaute e MOS do eSocial
21 de Março de 2018

Recursos Humanos: Comitê Gestor aprova novas versões do leiaute e MOS do eSocial

A VERSÃO 2.4.02 DO LEIAUTE ACOMPANHA UM CONTROLE DE ALTERAÇÕES DA VERSÃO O Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução 13, de 06.03.18, aprovando...

Leia mais
Notícias Na ocorrência de terceirização ilícita o fisco está autorizado a cobrar contribuição da tomadora de serviços decide STJ
01 de Novembro de 2024

Na ocorrência de terceirização ilícita o fisco está autorizado a cobrar contribuição da tomadora de serviços decide STJ

A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça proferi decisão manifestando o entendimento de que “Não cabe ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682