Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa

Notícias • 08 de Abril de 2026

Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma auxiliar de produção que trabalhava em outra empresa durante seu horário de expediente na fábrica. A decisão manteve a sentença da juíza Luciana Kruse, titular da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí.

A trabalhadora alegou que foi despedida sem justa causa e pediu o pagamento das verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, afirmou que a empregada demonstrou interesse em sair do emprego e começou a faltar ao serviço. Também argumentou que ela apresentou atestados médicos falsos e passou a trabalhar em uma academia, em horários que coincidiam com sua jornada na fábrica.

Ato de improbidade

Na sentença, a juíza Luciana Kruse destacou que a empregada apareceu em vídeos no Instagram atuando na academia no mesmo dia em que estava de licença médica na fábrica. A magistrada também considerou o histórico de faltas injustificadas e o fato de a trabalhadora já ter sido suspensa por esse motivo.

Para a juíza, ficou caracterizado o chamado “ato de improbidade”, quando o trabalhador age de forma desonesta e causa prejuízo ao empregador. Segundo a decisão, ao exercer outra atividade no mesmo horário, a empregada deixou de prestar os serviços previstos em seu contrato, “gerando quebra na cadeia produtiva e, portanto, lesando o empregador".

O relator do acórdão no segundo grau, desembargador Fabiano Beserra, manteve o entendimento da sentença. Conforme o magistrado, as provas apresentadas no processo demonstraram que a trabalhadora “priorizava a realização de outras atividades em detrimento do cumprimento das obrigações laborais devidas à parte reclamada”.

Não houve recurso contra a decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF vai julgar se vínculo empregatício é tema exclusivo da Justiça do Trabalho
01 de Agosto de 2019

STF vai julgar se vínculo empregatício é tema exclusivo da Justiça do Trabalho

A Confederação da Agricultura e Pecuária apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para...

Leia mais
Notícias eSocial – Publicada Nota Orientativa 14 do eSocial sobre uso de certificado digital por prestadores de serviço
28 de Janeiro de 2019

eSocial – Publicada Nota Orientativa 14 do eSocial sobre uso de certificado digital por prestadores de serviço

Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 14, de 2019, que divulga orientações sobre a utilização de certificado digital por...

Leia mais
Notícias Justiça comum passa a julgar processos de pejotização
20 de Junho de 2024

Justiça comum passa a julgar processos de pejotização

Com base em recente decisão do STJ, tribunais trabalhistas deixam de analisar alegações de fraude em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682