Médico do Trabalho – Resolução dispõe normas para médicos que atendem o trabalhador

Notícias • 17 de Outubro de 2022

Médico do Trabalho – Resolução dispõe normas para médicos que atendem o trabalhador

O CFM – Conselho Federal de Medicina, publicou no Diário Oficial de hoje, a Resolução 2.323, de 6-10-2022, dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.

Foi estabelecido, dentre outros,  que os médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador, independentemente do local em que atuem, cabe:I – Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;II – Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento;III – Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos;IV – Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.

Quando o paciente solicitar,  deve o médico pôr a sua disposição ou a de seu representante legal tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e do prontuário médico.

Na elaboração do atestado médico e prontuário, o  médico assistente deve observar o contido nas normas do Conselho Federal de Medicina.

Compete ao médico do trabalho avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, propondo sua alocação para trabalhos compatíveis com seu atual estado de saúde, orientando-o, bem como ao empregador ou chefia imediata, se necessário, em relação ao processo de adaptação do trabalho.

O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho podem atuar como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos, desde que observem os preceitos éticos.

Resolução 2.323 CFM, de 6-10-2022 também revogou a Resolução 2.297 CFM , de 5-8-2021.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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