Medida Provisória 905/2019 altera penalidade por ausência de registro de empregado

Notícias • 16 de Dezembro de 2019

Medida Provisória 905/2019 altera penalidade por ausência de registro de empregado

Dentre as alterações legislativas apresentadas pelo texto normativo da Medida Provisória 905/2019, destaca-se a alteração da Consolidação das Leis no que se refere ao art. 47 e 47-A, alterando seu conteúdo e inserindo o artigo 47-B.

O artigo em comento versa sobre a manutenção por parte do empregador de empregado sem o devido registro nos moldes definidos no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho. O parágrafo primeiro, introduzido pela Lei 13.467/2017, denominada reforma trabalhista, que estabelecia o valor da multa a ser aplicada a microempresa ou empresa de pequeno porte, é revogado pela Medida Provisória em seu art. 51, inciso 1°, alínea “a”. O parágrafo segundo mantém a exceção ao critério da dupla visita orientadora constatada a infração descrita no artigo.

O texto do art. 47-A estabelece novo texto e remete a novos valores caso constatada a infração ao artigo, dependendo de ato administrativo do Ministério da Fazenda para definição dos valores estipulados as nos incisos do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cumpre destacar o conteúdo normativo do art. 47-B:

“Art. 47-B. Sendo identificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho a existência de empregado não registrado, presumir-se-á configurada a relação de emprego pelo prazo mínimo de três meses em relação à data de constatação da irregularidade, exceto quando houver elementos suficientes para determinar a data de início das atividades.” (NR)

Dessa forma, no caso da ocorrência de fiscalização por Auditor Fiscal do Trabalho, este verificar a existência de empregado sem o devido registro por parte do empregador em livro, ficha ou sistema eletrônico restará configurada a relação de trabalho entre as partes, e esta será considerada nos três meses anteriores a data da inspeção não havendo elementos capazes de determinar o marco inicial da prestação laboral.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias
06 de Julho de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Para a exclusão dos valores de materiais ou de equipamentos (exceto os...

Leia mais
Notícias Comerciantes pedem validade do decreto que revogou ato da OIT
17 de Novembro de 2015

Comerciantes pedem validade do decreto que revogou ato da OIT

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade...

Leia mais
Notícias Médico fala de depressão relacionada ao ambiente de trabalho
16 de Dezembro de 2016

Médico fala de depressão relacionada ao ambiente de trabalho

As mudanças de humor, os transtornos neuróticos e o uso de substâncias psicoativas, como álcool e drogas, são, hoje, os principais transtornos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682