Medida Provisória altera regras para obtenção de Seguro-Desemprego a Abono do PIS

Notícias • 12 de Janeiro de 2015

Medida Provisória altera regras para obtenção de Seguro-Desemprego a Abono do PIS

O governo federal editou a Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União do dia 30.12.2014, que, entre outras medidas, altera as regras de pagamento do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial do PIS e do Seguro-Desemprego do trabalhador artesanal.

Abaixo, destacamos as principais disposições estabelecidas pela Medida Provisória 665:

– a partir de 1-3-2015, o tempo de serviço para percepção do seguro-desemprego será pelo menos de 18 meses nos últimos 24 meses, no caso da primeira solicitação do benefício; de 12 meses nos últimos 16 meses, quando da segunda solicitação; e quando das demais solicitações, o trabalhador terá que comprovar ter recebido salários relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

– a partir de 1-3-2015, o Abono Anual do PIS será devido aos empregados que comprovem ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base e será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base;

– a partir de 1-4-2015, para fazer jus ao seguro-desemprego, o pescador artesanal não poderá estar em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, bem como deverá estar registrado como Pescador Profissional, com antecedência mínima de 3 anos, contados da data do requerimento do benefício.

A MP 665 também revoga, dentre outros dispositivos:

– a partir de 30-12-2014, a Lei 7.859/89, que regulou a concessão e o pagamento do Abono Anual do PIS;

– a partir de 1-3-2015, a Lei 8.900/94, que dispôs sobre o benefício do Seguro-Desemprego e alterou a Lei 7.998/90.

Veja mais publicações

Notícias Dano coletivo - empresas são condenadas por descumprirem normas de trabalho em altura
29 de Novembro de 2023

Dano coletivo - empresas são condenadas por descumprirem normas de trabalho em altura

O descumprimento das regras de segurança durante a pintura da fachada de uma concessionária de veículos, em Cuiabá,...

Leia mais
Notícias Estagiário que teve o contrato desvirtuado obtém reconhecimento do vínculo de emprego
03 de Julho de 2018

Estagiário que teve o contrato desvirtuado obtém reconhecimento do vínculo de emprego

A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem O estágio realizado sem o cumprimento dos requisitos legais...

Leia mais
Notícias Iniciou dia 22 de Janeiro o prazo para preencher o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios
23 de Janeiro de 2024

Iniciou dia 22 de Janeiro o prazo para preencher o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios

O prazo para que os empregadores preencham ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682