MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI NOVAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Notícias • 22 de Março de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI NOVAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

O texto normativo da Medida Provisória nº 1.107, publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 18 de março, estabelece, no artigo 13, novas multas a serem aplicadas pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho, inserindo os artigos 29-A e 29-B à Consolidação das Leis do Trabalho.

As inovações apresentadas são:

a) Deixar de anotar o registro no empregado na CTPS ou deixar de preencher os campos da remuneração na CTPS (infração ao artigo 29, ‘caput’ e § 1º da CLT)

O valor da multa decorrente da infração é de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado prejudicado.

A infração acima constitui exceção ao critério da dupla visita.

Cumpre salientar que o referido registro e realizado através da CTPS Digital, e que esta obrigação é cumprida através do envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão” ao eSocial. O registro não e mais realizado na carteira de trabalho em meio físico desde a publicação da Portaria 1.195 de 30 de Outubro de 2019.

Outro dispositivo inserido estipula que:

b) Deixar de anotar na CTPS as atualizações: na data-base; a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual ou por necessidade de comprovação perante a Previdência Social (infração ao artigo 29, § 2º da CLT)

O valor da multa decorrente da infração é de R$ 600,00 por empregado prejudicado.

Igualmente se destaca que esta obrigação é cumprida por meio do envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” ao eSocial.

O acesso ao inteiro teor do texto da Medida Provisória pode ser realizado através do link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.107-de-17-de-marco-de-2022-386720207

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Receita Federal altera início do prazo da entrega da DCTFWeb
21 de Agosto de 2018

Receita Federal altera início do prazo da entrega da DCTFWeb

Em 30/07/2018, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa 1.819, que alterou as normas relativas à DCTFWeb – Declaração...

Leia mais
Notícias Professora despedida no dia útil seguinte ao retorno de licença médica deve ser indenizada
23 de Maio de 2025

Professora despedida no dia útil seguinte ao retorno de licença médica deve ser indenizada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a despedida discriminatória de uma professora...

Leia mais
Notícias E-SOCIAL PARA ME/EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
11 de Outubro de 2018

E-SOCIAL PARA ME/EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682