Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito do FGTS para homologar rescisão

Notícias • 23 de Maio de 2018

Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito do FGTS para homologar rescisão

O Ministério do Trabalho não precisa esperar o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador para fazer as homologações rescisórias. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, por unanimidade, que o chefe da agência do Ministério do Trabalho e Emprego de Barbacena (MG) se abstenha de apresentar recusa, fora das hipóteses previstas em lei ou atos normativos, à homologação de futuras rescisões contratuais envolvendo uma empresa.

Na apelação, a União sustentou que, por determinação legal, as homologações das rescisões trabalhistas dependem de depósito na conta do trabalhador vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Alegou também violação aos princípios da legalidade e da moralidade.

Para o relator, desembargador federal Souza Prudente, não há razão alguma para o Ministério do Trabalho não fazer as homologações rescisórias de empregados da empresa autora, “tendo em vista que inexiste óbice legal à homologação sem o respectivo depósito perante o FGTS, na medida em que a eficácia liberatória da quitação das verbas rescisórias se refere tão somente às parcelas discriminadas no termo rescisório, sendo que os valores fundiários pendentes podem ser ressalvados, para fins de futura cobrança”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0009567-74.2016.4.01.3801/MG

Fonte: TRF- 1

Veja mais publicações

Notícias TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO PROFERIDA PELO TRF-4 QUE AUTORIZA EMPREGADORA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA
19 de Abril de 2023

TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO PROFERIDA PELO TRF-4 QUE AUTORIZA EMPREGADORA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA

A pandemia do coronavírus diminui severamente seus efeitos na sociedade a partir da ampliação da vacinação, da redução do número de pessoas...

Leia mais
Notícias Ergonomia – Proposta para a NR-17 mantém essência da ergonomia
17 de Setembro de 2019

Ergonomia – Proposta para a NR-17 mantém essência da ergonomia

A audiência pública sobre a NR 17 (Ergonomia), realizada na Fundacentro em São Paulo/SP no dia 11 de setembro, buscou mostrar que os fundamentos...

Leia mais
Notícias Retorno à atividade insalubre do aposentado especial
19 de Outubro de 2018

Retorno à atividade insalubre do aposentado especial

A legislação previdenciária prevê que o segurado aposentado que se enquadre no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, o chamado segurado especial, que é...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682