Ministério do Trabalho orienta empregadores sobre descontos do Crédito do Trabalhador em rescisões

Notícias • 07 de Julho de 2026

Ministério do Trabalho orienta empregadores sobre descontos do Crédito do Trabalhador em rescisões

Com implantação da funcionalidade de garantias na plataforma, MTE estabelece procedimentos para contratos ativos de empréstimo consignado durante o período de transição.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações para empregadores sobre a operacionalização do Crédito do Trabalhador, após a implantação da funcionalidade que permite aos trabalhadores oferecerem garantias em operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento.

A ferramenta entrou em funcionamento no dia 26 de junho, por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e dos canais das instituições financeiras. Segundo o MTE, parte dos contratos ativos já conta com a informação atualizada do saldo devedor na Plataforma do Crédito do Trabalhador, dado essencial para que os empregadores possam realizar corretamente os descontos nas verbas rescisórias, conforme previsto na regulamentação.

Como medida de transição, o Ministério orienta que, nos desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, os empregadores efetuem o desconto da parcela referente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão. A apuração deverá seguir os mesmos critérios adotados na folha de pagamento mensal, considerando os valores remanescentes após as deduções legais obrigatórias.

O comunicado também esclarece que os empregadores que já realizaram os procedimentos previstos na Portaria MTE nº 435/2025, com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026, não precisam revisar ou alterar os atos já praticados em relação aos trabalhadores desligados.

Fonte: Fenacon

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça nega vínculo a trabalhador que atuava como pessoa jurídica
30 de Março de 2023

Justiça nega vínculo a trabalhador que atuava como pessoa jurídica

Decisão proferida na 62ª VT/SP negou vínculo a gerente financeiro que, após o fim do contrato celetista de mais de 25 anos, continuou a prestar...

Leia mais
Notícias TRT-MG reconhece dispensa discriminatória de empregado vítima de AVCI
27 de Junho de 2023

TRT-MG reconhece dispensa discriminatória de empregado vítima de AVCI

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por sua Quarta Turma, considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador portador de...

Leia mais
Notícias Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho
23 de Janeiro de 2024

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho

Pelo fato de a alteração do local de trabalho da mãe ser prejudicial à regular frequência escolar dos filhos, o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682