Ministra do STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de empregadas aos domingos

Notícias • 05 de Dezembro de 2022

Ministra do STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de empregadas aos domingos

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro às empregadas as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

Condenação

O caso foi levado à Justiça do Trabalho pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), em Santa Catarina. Na primeira instância, a rede de varejo foi condenada ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao TST, e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) manteve a sentença condenatória.

Dupla missão

Na decisão da SDI-1, de dezembro de 2021, o relator, ministro Augusto César, observou que se aplica ao caso o mesmo entendimento adotado pelo TST em relação ao artigo 384 da CLT, que trata do intervalo de 15 minutos para a mulher antes do período de trabalho extraordinário. Ao rejeitar a inconstitucionalidade desse dispositivo, o TST concluiu que o ônus da dupla missão (familiar e profissional) e o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher trabalhadora. Em dezembro de 2021, essa tese foi endossada pelo STF em recurso (RE 658312) com repercussão geral (Tema 528).

Para o relator, a regra específica deve prevalecer sobre a regra geral. “Do contrário, a proteção de outros grupos vulneráveis potencialmente ativados no comércio – como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou povos originários – estaria inviabilizada”, afirmou o ministro.

Inconstitucionalidade

No recurso extraordinário ao STF, a Riachuelo sustentava, entre outros pontos, que a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

Norma protetiva

A ministra Cármen Lúcia, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento do RE 658312. Nele, o Tribunal reconheceu que a Constituição da República legitima o tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.

Processos: RR-619-11.2017.5.12.0054 (TST) e RE 1403904 (STF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial – Prorrogados os prazos para implantação do eSocial
31 de Agosto de 2016

eSocial – Prorrogados os prazos para implantação do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, a Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, que fixa cronograma a ser observado pelas empresas para...

Leia mais
Notícias STF autoriza instituição de contribuição assistencial para sindicatos por acordo ou convenção coletivos
12 de Setembro de 2023

STF autoriza instituição de contribuição assistencial para sindicatos por acordo ou convenção coletivos

Todos os ministros da Corte votaram pela constitucionalidade da cobrança, assegurando o direito de oposição dos trabalhadores O Supremo Tribunal...

Leia mais
Notícias Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual – Alteração
17 de Abril de 2015

Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual – Alteração

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 505, de 16-4-2015, publicada no Diário Oficial (17-4) altera a Norma Regulamentadora 6, que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682