Motorista de ambulância será indenizado pelos gastos com higienização de uniforme após comprovar contato com secreções dos pacientes

Notícias • 19 de Maio de 2025

Motorista de ambulância será indenizado pelos gastos com higienização de uniforme após comprovar contato com secreções dos pacientes

Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos materiais ao motorista de ambulância que tinha que arcar com os gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho, mesmo sujo com o sangue dos pacientes. A empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.

Na defesa, a empregadora negou as acusações do trabalhador, interpondo recurso contra a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Sustentou que as vestimentas não eram contaminadas com material orgânico.

No entanto, em depoimento pessoal, o representante legal da empregadora admitiu: "que o reclamante ajudava em manobra de ressuscitação cardiopulmonar". E que ele auxiliava na imobilização de paciente e nos casos de trauma, com possibilidade de contato com sangue e outras secreções. Confirmou também que o motorista fazia a própria higienização do uniforme, ainda que sujo de sangue.

O laudo pericial confirmou também que cabia ao autor a limpeza concorrente do interior da ambulância realizada entre o transporte de pacientes. Já a limpeza final era realizada por uma equipe especializada na base da empresa, quando o veículo retornava ao local.

Para a juíza convocada da Oitava Turma do TRT-MG, Érica Aparecida Pires Bessa, o conjunto de provas demonstrou que o ex-empregado, mesmo na condição de motorista, prestava suporte à equipe, inclusive mantendo contato direto com os pacientes e as secreções. "Além disso, ficou claro que a empresa atribuía ao profissional a responsabilidade pela higienização do uniforme de trabalho, em evidente violação à NR-32 do então MTE".

No entendimento da julgadora, não há a necessidade de exigir do profissional a comprovação dos valores gastos com a higienização do uniforme, sobretudo por cuidar de atividade em âmbito residencial. "Sob esta perspectiva, mostra-se razoável fixar o valor de R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito, para essa finalidade, o qual permitiria a aquisição de itens de limpeza e higienização suficientes".

Dessa forma, a julgadora manteve a condenação do pagamento da indenização. Ela atendeu, no entanto, parcialmente o apelo da empregadora, reduzindo o valor da indenização pela higienização do uniforme, que foi arbitrada em R$ 100,00 na sentença, para R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito.

Processo:     PJe: 0010470-38.2024.5.03.0003

FONTE: TRT-3 (MG)

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mantida justa causa de trabalhadora grávida que falsificou atestado médico
06 de Junho de 2023

Mantida justa causa de trabalhadora grávida que falsificou atestado médico

Após apresentar atestado médico visivelmente adulterado, a trabalhadora gestante que atuava na função de operadora de caixa de uma rede de lojas de...

Leia mais
Notícias Começa em julho/2019 a transmissão dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho
24 de Junho de 2019

Começa em julho/2019 a transmissão dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

Em julho/2019, inicia-se uma nova fase do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas...

Leia mais
Notícias Justiça condena empresa que não promoveu ambiente acessível à empregada com deficiência
24 de Novembro de 2023

Justiça condena empresa que não promoveu ambiente acessível à empregada com deficiência

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682