Motorista que apenas acompanha abastecimento de veículo não tem direito a adicional de periculosidade

Notícias • 07 de Outubro de 2015

Motorista que apenas acompanha abastecimento de veículo não tem direito a adicional de periculosidade

O motorista que não abastece, ele mesmo, o tanque de combustível do veículo que utiliza no seu trabalho, mas apenas acompanha esse abastecimento nos postos de combustíveis, não tem direito a receber o adicional de periculosidade pelo risco proveniente dos produtos inflamáveis. Assim decidiu o juiz Marcos César Leão, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, ao analisar a ação trabalhista ajuizada por um motorista que pretendia receber o adicional de periculosidade.

No caso, o perito apurou que o reclamante trabalhava em condições de risco acentuado, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78, já que tinha por função acompanhar o abastecimento de combustíveis, operação que durava cerca de dez minutos por vez.

Mas o magistrado não acatou a conclusão pericial. Isto porque o motorista não realizava abastecimentos, mas apenas permanecia na área de risco durante o abastecimento do veículo que conduzia nos postos de combustíveis. E essa situação, na visão do julgador, não expõe o trabalhador ao risco acentuado, de forma a gerar para ele o direito ao adicional de periculosidade previsto na NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para reforçar o seu entendimento, o juiz ressaltou que a maioria das decisões do da SDI-1 do TST são nesse mesmo sentido, ou seja, de que o simples acompanhamento do abastecimento pelo motorista ou ajudante não é suficiente para a concessão do adicional de periculosidade, pois não se trata de atividade que envolve risco acentuado, requisito indispensável para o pagamento da parcela, nos termos do art. 193 da CLT.

Por essas razões, foi indeferido o pedido do reclamante quanto ao pagamento do adicional de periculosidade. Ele apresentou recurso ordinário, em trâmite no TRT-MG.

PJe: Processo nº 10506-12.2014.5.03.0042. Data de publicação da decisão: 29/06/2015

FONTE: TRT-MG

 

Veja mais publicações

Notícias Maioria do STF vota para manter suspenso piso da enfermagem
16 de Setembro de 2022

Maioria do STF vota para manter suspenso piso da enfermagem

Como o placar está 7 a 3, decisão não pode mais ser revertida. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o plenário do Supremo Tribunal Federal...

Leia mais
Notícias Promotor de vendas que teve veículo furtado e não recebeu outros meios para visitar clientes obtém rescisão indireta
03 de Setembro de 2024

Promotor de vendas que teve veículo furtado e não recebeu outros meios para visitar clientes obtém rescisão indireta

Um promotor de vendas que teve seu carro furtado e não recebeu da empregadora outro meio de transporte para realizar visitas a clientes...

Leia mais
Notícias TST impõe ao empregador o ônus da prova da impossibilidade de fixação de honorário para o trabalho externo
02 de Outubro de 2025

TST impõe ao empregador o ônus da prova da impossibilidade de fixação de honorário para o trabalho externo

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682