MTb divulga normas do Caged relativas ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital

Notícias • 08 de Agosto de 2017

MTb divulga normas do Caged relativas ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 3-8, a Portaria 945 MTb, de 1-8-2017, que aprova novas instruções para envio do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, instituído pela Lei 4.923, de 23-12-65, com relação ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

Exame Toxicológico

A partir de 13-9-2017, o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais ficará obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no Caged.

Os referidos motoristas profissionais são os identificados pelas seguintes famílias da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações:
a) 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
b) 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
c) 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.

Certificado Digital ICP-Brasil

Da mesma forma, a partir de 13-9-2017, será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil.

Fonte: COAD

Veja mais publicações

Notícias Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural
08 de Setembro de 2016

Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural

Os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando dos pais ou cônjuge, são válidos para comprovar trabalho rural. Com esse...

Leia mais
Notícias Sem Subordinação – Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo
06 de Outubro de 2020

Sem Subordinação – Dono de imóvel não responde por acidente com pedreiro autônomo

Na existência de contrato de empreitada, utilização de equipamento próprio e pagamento de auxiliares, o proprietário de um imóvel em obra não tem...

Leia mais
Notícias Agravamento de doença crônica em decorrência do meio ambiente do trabalho gera o dever de indenizar
23 de Maio de 2022

Agravamento de doença crônica em decorrência do meio ambiente do trabalho gera o dever de indenizar

Publicado em 18 de maio de 2022 Trabalhador que sofreu agravamento de asma brônquica devido ao meio ambiente do trabalho receberá pensão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682