MTb divulga normas do Caged relativas ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital

Notícias • 08 de Agosto de 2017

MTb divulga normas do Caged relativas ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 3-8, a Portaria 945 MTb, de 1-8-2017, que aprova novas instruções para envio do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, instituído pela Lei 4.923, de 23-12-65, com relação ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

Exame Toxicológico

A partir de 13-9-2017, o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais ficará obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no Caged.

Os referidos motoristas profissionais são os identificados pelas seguintes famílias da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações:
a) 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
b) 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
c) 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.

Certificado Digital ICP-Brasil

Da mesma forma, a partir de 13-9-2017, será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil.

Fonte: COAD

Veja mais publicações

Notícias Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função
15 de Outubro de 2018

Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função

O tempo de serviço prestado a outro empregador não é diferencial suficiente para afastar o direito à equiparação salarial quando todos os demais...

Leia mais
Notícias Afastada a impossibilidade de percepção acumulada de indenização por acidente e benefício previdenciário
14 de Outubro de 2025

Afastada a impossibilidade de percepção acumulada de indenização por acidente e benefício previdenciário

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Segunda Turma garante adicional de periculosidade a vigias da Via Engenharia
18 de Outubro de 2016

Segunda Turma garante adicional de periculosidade a vigias da Via Engenharia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Torc – Via Engenharia ao pagamento de adicional de periculosidade a quatro...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682