MTE amplia prazo para empresas divulgarem o 5º Relatório de Transparência Salarial

Notícias • 26 de Março de 2026

MTE amplia prazo para empresas divulgarem o 5º Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 6 de abril para publicar o documento em canais oficiais.

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou, de 31-3 para 6-4, o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Desde 20 de março, o documento já está disponível para download no portal Emprega Brasil.

Os empregadores podem baixar o documento e publicá-lo em seus canais institucionais - como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes -, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

A publicação do relatório pelas empresas é obrigatória. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O MTE já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência.

A mudança de prazo se deve a problemas técnicos no acesso aos dados. "Para evitar qualquer problema para as empresas, estamos ampliando o prazo de divulgação do quinto relatório até o dia 6 de abril", ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo ela, a expectativa é publicar o relatório com todos os dados consolidados no início do mês de abril.

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

Sobre a lei

Sancionada em 3-7-2023, a Lei  14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.  A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação. 

Saiba mais sobre a lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.
 
FONTE: MTE

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

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