MTE aprova atividades em motocicletas consideradas perigosas
Notícias • 08 de Dezembro de 2025
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 4-12, a Portaria 2.021, de 3-12-2025, que entra em vigor 3-4-2026, que aprova o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da NR-16 - Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas.
O Anexo V aplica-se a todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O Anexo V não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.
Também foi estabelecido que não são consideradas perigosas:
a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;
b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;
c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e
d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
É de responsabilidade da empresa a caracterização ou descaracterização da periculosidade, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
FONTE: MTP
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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