Multinacional é condenada por praticar fraudes trabalhistas e previdenciárias por mais de uma década

Notícias • 10 de Maio de 2023

Multinacional é condenada por praticar fraudes trabalhistas e previdenciárias por mais de uma década

A Justiça do Trabalho condenou uma multinacional por utilizar manobras para fraudar direitos trabalhistas e previdenciários por mais de uma década. A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), determinou que a empresa cumpra as obrigações trabalhistas e estabeleceu o pagamento de R$ 3,5 milhões de multa por danos morais coletivos.

Os inquéritos instaurados pelo MPT-RJ permitiram comprovar que, entre 2006 e 2012, a contratação de diversos funcionários era realizada em status de pessoa jurídica. No entanto, os “pejotas” contratados realizavam suas atividades com pessoalidade, subordinação e habitualidade à empresa adquirida pela multinacional em 2014.

Ciente da mobilização de órgãos fiscalizadores, a empresa coagiu os profissionais a migrarem para um modelo CLT Flex, onde o processo de remuneração passou a acontecer, majoritariamente, pelas chamadas “cotas utilidades”. Assim, um pequeno percentual do pagamento era realizado em conta corrente, com emissão de nota fiscal, enquanto parte significante da quantia era travestida em verbas indenizatórias sob os títulos de transporte, propriedade intelectual, direitos autorais, previdência privada, entre outros.

A sentença, proferida pela juíza titular da 29° Vara do Trabalho no Rio de Janeiro, Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro, proíbe a empresa de contratar ou manter trabalhadores contratados na modalidade de pessoa jurídica e de adotar instrumentos fraudulentos como a CLT Flex. Também deverá repassar aos atuais empregados as parcelas enquadradas na categoria de verbas indenizatórias, a fim de que passem a figurar como encargos trabalhistas e previdenciários, sob multa diária de R$1 mil.

Processo: ACPCiv 0100616-77.2019.5.01.0029

Fonte: Ministério Público do Trabalho
Publicado em 08.05.2023
César Romeu Nazario
OAB/RS17.832

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