Multinacional é condenada por praticar fraudes trabalhistas e previdenciárias por mais de uma década

Notícias • 10 de Maio de 2023

Multinacional é condenada por praticar fraudes trabalhistas e previdenciárias por mais de uma década

A Justiça do Trabalho condenou uma multinacional por utilizar manobras para fraudar direitos trabalhistas e previdenciários por mais de uma década. A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), determinou que a empresa cumpra as obrigações trabalhistas e estabeleceu o pagamento de R$ 3,5 milhões de multa por danos morais coletivos.

Os inquéritos instaurados pelo MPT-RJ permitiram comprovar que, entre 2006 e 2012, a contratação de diversos funcionários era realizada em status de pessoa jurídica. No entanto, os “pejotas” contratados realizavam suas atividades com pessoalidade, subordinação e habitualidade à empresa adquirida pela multinacional em 2014.

Ciente da mobilização de órgãos fiscalizadores, a empresa coagiu os profissionais a migrarem para um modelo CLT Flex, onde o processo de remuneração passou a acontecer, majoritariamente, pelas chamadas “cotas utilidades”. Assim, um pequeno percentual do pagamento era realizado em conta corrente, com emissão de nota fiscal, enquanto parte significante da quantia era travestida em verbas indenizatórias sob os títulos de transporte, propriedade intelectual, direitos autorais, previdência privada, entre outros.

A sentença, proferida pela juíza titular da 29° Vara do Trabalho no Rio de Janeiro, Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro, proíbe a empresa de contratar ou manter trabalhadores contratados na modalidade de pessoa jurídica e de adotar instrumentos fraudulentos como a CLT Flex. Também deverá repassar aos atuais empregados as parcelas enquadradas na categoria de verbas indenizatórias, a fim de que passem a figurar como encargos trabalhistas e previdenciários, sob multa diária de R$1 mil.

Processo: ACPCiv 0100616-77.2019.5.01.0029

Fonte: Ministério Público do Trabalho
Publicado em 08.05.2023
César Romeu Nazario
OAB/RS17.832

Veja mais publicações

Notícias Rescisão por força maior  – Alegação de rescisão por força maior causada pela pandemia é rejeitada
11 de Fevereiro de 2022

Rescisão por força maior – Alegação de rescisão por força maior causada pela pandemia é rejeitada

A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza rejeitou alegação da empresa Contax-Mobitel SA de não pagar verbas rescisórias a uma empregada demitida sem justa...

Leia mais
Notícias Metalúrgico vai receber integralmente adicional de periculosidade que era pago de forma proporcional
19 de Março de 2025

Metalúrgico vai receber integralmente adicional de periculosidade que era pago de forma proporcional

Para a 7ª Turma, a norma coletiva que autorizava a redução é inválida A Sétima Turma do Tribunal Superior...

Leia mais
Notícias Pejotização: trabalhador consegue reconhecimento de relação de emprego formal na JT
17 de Julho de 2024

Pejotização: trabalhador consegue reconhecimento de relação de emprego formal na JT

Em decisão recente, a 16ª Vara do Trabalho de Brasília (VTB) reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682