Multinacional é condenada por praticar fraudes trabalhistas e previdenciárias por mais de uma década

Notícias • 10 de Maio de 2023

Multinacional é condenada por praticar fraudes trabalhistas e previdenciárias por mais de uma década

A Justiça do Trabalho condenou uma multinacional por utilizar manobras para fraudar direitos trabalhistas e previdenciários por mais de uma década. A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), determinou que a empresa cumpra as obrigações trabalhistas e estabeleceu o pagamento de R$ 3,5 milhões de multa por danos morais coletivos.

Os inquéritos instaurados pelo MPT-RJ permitiram comprovar que, entre 2006 e 2012, a contratação de diversos funcionários era realizada em status de pessoa jurídica. No entanto, os “pejotas” contratados realizavam suas atividades com pessoalidade, subordinação e habitualidade à empresa adquirida pela multinacional em 2014.

Ciente da mobilização de órgãos fiscalizadores, a empresa coagiu os profissionais a migrarem para um modelo CLT Flex, onde o processo de remuneração passou a acontecer, majoritariamente, pelas chamadas “cotas utilidades”. Assim, um pequeno percentual do pagamento era realizado em conta corrente, com emissão de nota fiscal, enquanto parte significante da quantia era travestida em verbas indenizatórias sob os títulos de transporte, propriedade intelectual, direitos autorais, previdência privada, entre outros.

A sentença, proferida pela juíza titular da 29° Vara do Trabalho no Rio de Janeiro, Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro, proíbe a empresa de contratar ou manter trabalhadores contratados na modalidade de pessoa jurídica e de adotar instrumentos fraudulentos como a CLT Flex. Também deverá repassar aos atuais empregados as parcelas enquadradas na categoria de verbas indenizatórias, a fim de que passem a figurar como encargos trabalhistas e previdenciários, sob multa diária de R$1 mil.

Processo: ACPCiv 0100616-77.2019.5.01.0029

Fonte: Ministério Público do Trabalho
Publicado em 08.05.2023
César Romeu Nazario
OAB/RS17.832

Veja mais publicações

Notícias Simples Doméstico  Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente
16 de Fevereiro de 2016

Simples Doméstico Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente

Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a...

Leia mais
Notícias Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista
16 de Abril de 2019

Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

Pela jurisprudência, a responsabilidade solidária não se estende ao sucessor. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /FEVEREIRO DE 2020
20 de Janeiro de 2020

Obrigações Sociais /FEVEREIRO DE 2020

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682