Negado adicional de insalubridade por uso de fone de ouvido a operadora de telemarketing

Notícias • 11 de Fevereiro de 2021

Negado adicional de insalubridade por uso de fone de ouvido a operadora de telemarketing

A função não está na lista de atividades insalubres elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S. A. o pagamento do adicional de insalubridade a uma operadora de telemarketing que prestava serviços para a RGE Sul Distribuidora de Energia S. A. em São Leopoldo (RS). De acordo com o colegiado, a parcela não é devida, porque as funções da empregada não constam da lista de atividades insalubres elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Entenda o caso

Em suas atividades diárias, a empregada recebia e realizava ligações com o uso de fone de ouvido do tipo headset, o que, no entender do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), seria suficiente para caracterizar a insalubridade em grau médio. Ao contrário do que havia entendido o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, o TRT decidiu seguir o laudo técnico, em que o perito concluiu que as atividades desenvolvidas pela operadora eram insalubres, em grau médio, com base em norma regulamentadora das atividades de telegrafia e radiotelegrafia.

Lista de atividades

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não basta, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, a constatação por laudo pericial: é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso da operadora de telemarketing, não há previsão expressa na lista elaborada pelo órgão, o que afasta a possibilidade de sua concessão.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1225-79.2012.5.04.0331

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada quatro horas
07 de Outubro de 2020

Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada quatro horas

Ele não permanecia fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas Motorista na direção de ônibus em rodovia  A Subseção I...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho aplica lei para dar equiparação salarial
25 de Setembro de 2025

Justiça do Trabalho aplica lei para dar equiparação salarial

Até agosto deste ano, pelo menos dez ações com esse tema tinham sido impetradas no país. A Lei da Igualdade Salarial...

Leia mais
Notícias STF concede prazo de 180 dias para Congresso gerar legislação que defina como crime a retenção dolosa de salários pelo empregador
30 de Maio de 2025

STF concede prazo de 180 dias para Congresso gerar legislação que defina como crime a retenção dolosa de salários pelo empregador

O Supremo Tribunal Federal - STF proferiu decisão, por unanimidade, que existe omissão do Congresso Nacional ao não conceber...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682