Negado adicional de insalubridade por uso de fone de ouvido a operadora de telemarketing

Notícias • 11 de Fevereiro de 2021

Negado adicional de insalubridade por uso de fone de ouvido a operadora de telemarketing

A função não está na lista de atividades insalubres elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S. A. o pagamento do adicional de insalubridade a uma operadora de telemarketing que prestava serviços para a RGE Sul Distribuidora de Energia S. A. em São Leopoldo (RS). De acordo com o colegiado, a parcela não é devida, porque as funções da empregada não constam da lista de atividades insalubres elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Entenda o caso

Em suas atividades diárias, a empregada recebia e realizava ligações com o uso de fone de ouvido do tipo headset, o que, no entender do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), seria suficiente para caracterizar a insalubridade em grau médio. Ao contrário do que havia entendido o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, o TRT decidiu seguir o laudo técnico, em que o perito concluiu que as atividades desenvolvidas pela operadora eram insalubres, em grau médio, com base em norma regulamentadora das atividades de telegrafia e radiotelegrafia.

Lista de atividades

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não basta, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, a constatação por laudo pericial: é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso da operadora de telemarketing, não há previsão expressa na lista elaborada pelo órgão, o que afasta a possibilidade de sua concessão.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1225-79.2012.5.04.0331

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita
11 de Setembro de 2020

Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita

Não havia câmeras de monitoramento em locais impróprios, como banheiros e refeitório. Câmera de vigilância fixada no teto de local de trabalho  A...

Leia mais
Notícias Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças degenerativas agravadas pelo serviço
16 de Abril de 2019

Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças degenerativas agravadas pelo serviço

Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª...

Leia mais
Notícias EPIs desempenham papel fundamental na luta pela redução de acidentes de trabalho
27 de Julho de 2021

EPIs desempenham papel fundamental na luta pela redução de acidentes de trabalho

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, confira um raio-x sobre os equipamentos de proteção individuais, grandes aliados de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682