Nova lei de combate ao assédio passa a valer

Notícias • 22 de Março de 2023

Nova lei de combate ao assédio passa a valer
Ministério Público do Trabalho verificará cumprimento da Lei nº 14.457, de 2022, por empresas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai inserir na sua rotina de investigação a exigência de que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) comprove que funciona de acordo com a Lei nº 14.457, de 2022, que trata, entre outros temas, de prevenção e combate a assédio. As exigências da norma entram em vigor hoje.

“Se a empresa se organizar bem, até os efeitos da condenação poderão ser atenuados. Não basta só ter a Cipa, tem que estruturá-la, deixar trabalhar”, afirma o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos.

De acordo com a Lei nº 14.457, todas as empresas com Cipa deverão incluir nas normas internas, com ampla divulgação, regras de conduta a respeito do assédio sexual. Também terão que criar um canal de denúncias, com garantia do anonimato.

Além da exigência de que as atividades da Cipa abordem prevenção e combate ao assédio sexual, funcionários deverão participar, no mínimo uma vez por ano, de ações de orientação sobre o assunto. Pela lei, denúncias encaminhadas às empresas não substituem uma eventual ação penal, caso a conduta se encaixe na tipificação de assédio sexual.

Empresas que não seguirem essas regras correm o risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho ou multadas pelo Ministério do Trabalho. “Aumenta a responsabilidade da empresa. A que não fizer estará descumprindo a lei”, diz o procurador-geral do trabalho. Ele estima que, com a nova legislação, há forte possibilidade de que o número de denúncias aumente.

No ano passado, foram contabilizadas pelo MPT 784 denúncias de assédio sexual em investigação. De janeiro até 28 de fevereiro, foram recebidas 165 denúncias. “Esse número, com certeza, é maior. Essas são as que chegam pelo nosso canal de denúncia”, afirma Ramos. As denúncias feitas pelo canal interno das empresas não obrigatoriamente chegam ao orgão.

O procurador-geral do trabalho sugere que vítimas de assédio procurem o MPT, seja em suas unidades ou pelo canal on-line. “Será investigado. Não faça aquilo de esquecer, achar que vai resolver, até para evitar que também ocorra com outras pessoas”, diz.

Ele destaca que o que a lei prevê é mais amplo que assédio sexual. “A lei fala em assédio e demais formas de violência. É uma gama muito grande”, afirma ele, acrescentando que trata-se da inclusão e assédio moral e racismo, por exemplo. “Não adianta ter Cipa, tem que ter Cipa que funcione de acordo com essas exigências. A lei é bem clara.”

Certamente, diz a advogada Christiana Fontenelle, sócia do Bichara Advogados, a fiscalização vai acontecer, pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. E é importante, segundo ela, que a partir de hoje as empresas já tenham o normativo interno tratando de assédio sexual e outras formas de violência. “Elas têm que ter o comprovante de que as normas foram entregues aos empregados e que eles já estão treinados”, afirma.

Christiana lembra que algumas empresas já têm desenhadas medidas de combate ao assédio e muitas delas ficam com o compliance. “É importante que as empresas verifiquem suas políticas internas e seus canais de denúncia para ver se estão de acordo com a exigência legal ou se precisam de alguma alteração.”

FONTE: VALOR ECONÔMICO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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