Nova lei dos motoristas – ALTERAÇÕES – Jornada de trabalho e intervalos

Notícias • 25 de Setembro de 2015

Nova lei dos motoristas – ALTERAÇÕES – Jornada de trabalho e intervalos

A Lei nº 13.103/2015 alterou de forma significativa a legislação trabalhista aplicável à categoria dos motoristas. Dentre as alterações mais significativas, apontamos:

• Quanto ao horário de trabalho, será considerada como jornada de trabalho o tempo em que o caminhoneiro se encontrar à disposição da empresa, não sendo computados como trabalhado os períodos referentes ao intervalo para refeições, repousos, descansos e tempo de espera.

• A remuneração do tempo de espera passa a ser de 0.30% do valor da hora e não mais 1.30%.

• A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, mas será permitido, desde que ajustado através de Acordo ou Convenção Coletiva, estender a jornada por mais 4 horas.

• A nova Lei permite que o motorista não tenha horário específico para início, término e intervalos, devendo, no entanto, obedecer o limite máximo de horas de direção sem interrupção – 5,30 hs.

• Entre as jornadas de trabalho deverá ser respeitado o mínimo de 11 horas de descanso, podendo haver fracionamento desde que sendo 8 delas ininterruptas, obrigatoriamente. As 3 horas restantes poderão ser gozadas dentro das 16 horas seguintes.

• Quando em viagens que tenham prazo superior a 7 dias e não ha­vendo possibilidade e condições adequadas para o gozo do repouso semanal, o motorista terá direito a 24 horas de descanso no retorno, além das 11 horas referentes ao último dia.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa terá que indenizar empregada dispensada durante a estabilidade provisória prevista em Programa Emergencial para enfrentamento da pandemia
26 de Agosto de 2021

Empresa terá que indenizar empregada dispensada durante a estabilidade provisória prevista em Programa Emergencial para enfrentamento da pandemia

Houve a suspensão temporária do contrato de trabalho e a estabilidade deveria vigorar por igual período. Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico
21 de Março de 2025

Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT- 10) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador...

Leia mais
Notícias PLR é isento de contribuição previdenciária se sindicato negociou, decide Carf
05 de Setembro de 2017

PLR é isento de contribuição previdenciária se sindicato negociou, decide Carf

Se ficar provado que sindicato participou de diversas reuniões com empresa para a discussão de acordo de participação nos lucros, o documento é...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682