Nova redação da Súmula nº 366 do TST

Notícias • 23 de Julho de 2015

Nova redação da Súmula nº 366 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho, em 13/05/2015, atualizou súmulas e alterou orientações jurisprudenciais. Entre as súmulas atualizadas, destacamos a de nº 366, objeto do presente comentário.

 A nova redação atribuída à Súmula nº 366 assim dispõe:

“CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado o tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).” (Grifo e sublinhado nossos.)

Foi acrescido, em relação à antiga redação, o trecho que prevê como jornada de trabalho atividades residuais, como troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.

Em nosso entendimento, o rol das atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, previsto na nova redação da Súmula, não é taxativo, podendo os tribunais trabalhistas entenderem que outras atividades podem ser consideradas como tempo à disposição do empregador.

Portanto, não é despiciendo enfatizar que as empresas deverão ser mais diligentes quanto à fiscalização do registro de ponto de seus empregados.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Parte interessada – Juiz manda sindicato incluir trabalhadores em ação sobre contribuição sindical
03 de Abril de 2018

Parte interessada – Juiz manda sindicato incluir trabalhadores em ação sobre contribuição sindical

A cobrança do imposto sindical interfere na esfera jurídica de todos os empregados, e não apenas na relação sindicato-empresa. Com esse...

Leia mais
Notícias Motorista submetido a teste do bafômetro pela empresa não comprova dano moral
23 de Junho de 2017

Motorista submetido a teste do bafômetro pela empresa não comprova dano moral

Um motorista da Vale S.A não conseguiu, em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região...

Leia mais
Notícias TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer
22 de Março de 2017

TST nega caráter discriminatório em dispensa de trabalhadora com câncer

A presunção do caráter discriminatório pode ser desconstituída se ficar demonstrado que a dispensa ocorreu por motivação lícita, e não pela...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682