O exame toxicológico do motorista profissional deve ser informado no esocial a partir de 01.08.24

Notícias • 01 de Agosto de 2024

O exame toxicológico do motorista profissional deve ser informado no esocial a partir de 01.08.24

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 2024, conteve em sua publicação a Portaria n° 612 que altera a Portaria MTP n° 672, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

Dentre outros tópicos, o instrumento normativo publicado estabelece que o registro da aplicação do exame toxicológico que a transmissão das seguintes informações ao eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais: (i) identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; (ii) data da realização do exame toxicológico; (iii) CNPJ do laboratório; (iv) código do exame toxicológico; e (v) nome e CRM do médico responsável será de realização obrigatória a partir de 01 de agosto de 2024.

A realização dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais será custeada pelo empregador e realizados: (i) previamente à admissão; (ii) periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses; e (iii) por ocasião do desligamento.

O empregador poderá fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico com a realização do exame toxicológico determinado por meio do código de Trânsito, realizado após a admissão, cujos resultados poderão ser aproveitados, enquanto perdurar o contrato de trabalho de emprego do motorista profissional, entretanto, na hipótese de optar por aproveitar seus resultados para os do contrato de trabalho, deverá assumir o ônus pelo custeio do exame toxicológico ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha realizado o desembolso quando da realização do exame.

O empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, deverá providenciar a avaliação clínica do motorista profissional empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.

Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a empresa deverá:

 

a) emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;

b) afastar o empregado do trabalho;

c) encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e

d) reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

Além disso, houve a revogação do Parágrafo Único do artigo 60 da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST veda o pagamento de valores devidos no FGTS diretamente ao empregado
22 de Outubro de 2025

TST veda o pagamento de valores devidos no FGTS diretamente ao empregado

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias Justiça considera hora de trabalho noturno reduzida para ampliar intervalo de operador
23 de Julho de 2018

Justiça considera hora de trabalho noturno reduzida para ampliar intervalo de operador

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, concluiu que um...

Leia mais
Notícias JT anula auto de infração de empresa que não cumpriu cota legal de vagas para pessoas com deficiência
20 de Fevereiro de 2017

JT anula auto de infração de empresa que não cumpriu cota legal de vagas para pessoas com deficiência

A Lei 8.213/91, em seu artigo 93, determina que toda empresa com cem ou mais empregados contrate uma cota mínima de trabalhadores com deficiência....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682